Da cruz à espada: a política indigenista nos primeiros anos da República no Brasil
top of page
  • Foto do escritorBreno Tommasi

Da cruz à espada: a política indigenista nos primeiros anos da República no Brasil

Atualizado: 20 de dez. de 2022

O século XIX ficou marcado por um processo de “encurtamento das distâncias” associado a novas condições capitalistas no campo. Para além das distâncias transatlânticas, que foram consideravelmente “diminuídas” pela evolução dos barcos a vapor, o desenvolvimento dos instrumentos de comunicação também promoveu um avanço significativo nas formas de integração espacial. No Brasil, esses e outros adventos tornavam não só possível, mas necessária, uma expansão a fim de estabelecer de forma mais eficiente o domínio das regiões centrais sobre as periféricas. Neste caso, a dominação das zonas urbanas, “civilizadas”, sobre os interiores, “selvagens”.

Associadas a esse esforço, surgem debates sobre uma política indigenista no país, sobretudo após a instauração da forma republicana de governo. Contudo, até o século XX, o tema seguia pouco tratado nas principais esferas políticas. O que se observou nos primeiros anos da República foi uma exclusão da questão indígena como tema politicamente importante, notada a sua ausência tanto na Constituição de 1891 quanto nas leis e decretos aprovados no período. A percepção estatal sobre a questão indígena permanecia profundamente marcada pelos discursos sobre os interiores enquanto “espaços vazios, em branco, habitados por populações ainda ‘arredias à civilização’” e que representavam limites ao avanço das próprias bases da jovem República.

O tema indígena ocupou posição marginal enquanto a demanda política, nesse sentido, dedicou-se a consolidar meios que assegurassem a integração nacional, promovessem a expansão dos referenciais republicanos e sedimentassem as bases para uma ocupação eficiente do território nacional. Quase não havia preocupação com o lugar que as populações indígenas deveriam ocupar na sociedade brasileira. A primeira fase republicana ficou caracterizada por debates sobre as definições de “cidadão” e os direitos conferidos a diferentes grupos sociais. Apenas com o avanço do processo de laicização do Estado, a situação dos indígenas encontrou maior espaço e sofreu alguma mudança. Seu tratamento, historicamente orientado pelo programa catequizador da Igreja Católica, agora seria uma atribuição dos governadores dos estados, conforme decreto de 1889, aprovado pelo Governo Provisório.

Ao seguir o princípio federalista que orientou a primeira Constituição republicana, de 1891, também foi concedido aos estados o direito de determinar os fins das propriedades rurais em seus territórios. Sem alterar a noção de terras devolutas, conforme previa a Lei de Terras de 1850, a atuação na gerência dessas propriedades era igualmente atribuída aos estados pela nova Constituição. Dessa forma, as populações indígenas encontravam-se submetidas aos interesses dos governos locais, profundamente marcados pela relação de auxílio mútuo com latifundiários e proprietários de terras. Observou-se, a partir disso, o aumento dos choques entre colonos e indígenas. As concessões de terras a imigrantes, promovidas pelo Estado brasileiro, causaram uma dispersão desses grupos por regiões, nas quais habitavam diversos grupos autóctones. Apenas no ano de 1889, foram aprovados três decretos dedicados a administrar especificamente a questão dos imigrantes residentes no país, o que demonstra a importância com a qual esta era tratada nos meios políticos do Brasil.


Eduardo de Lima e Silva Hoerhann e índios Xokleng. Reprodução.

A Lei de Naturalização Tácita, de 1889, concedia aos imigrantes residentes no território brasileiro o direito à nacionalidade. A “Grande Naturalização”, como ficou conhecida, acabou por contemplar os estrangeiros dentro da noção de cidadãos que se buscava construir pelo novo regime. O foco na naturalização revela a preocupação dos setores que assumiram o poder no Brasil com os indivíduos que estavam destinados a colonizar as terras interioranas do país. Os indígenas, entretanto, seguiram sem ter seus direitos reconhecidos mesmo na Constituição de 1891, na qual se observa apenas a preocupação com as terras que estes ocupavam.

No Brasil, a construção do “homem brasileiro”, um amálgama do que seriam as principais qualidades das três raças fundadoras da nação brasileira – o negro, o índio e o branco –, baseado na própria tradição das três raças fundamentais, ajudou a fortalecer a ideia de se valorizar certa raça imaginária e abstrata, tratada como ideal, em oposição a outras, às suas partes originais, consideradas ultrapassadas e superadas, carentes do próprio processo de fusão e aprimoramento.

O historiador Carlos Fico observou que desde o final do século XIX o Brasil vinha sofrendo críticas a partir de uma visão pseudo-cientificista e racista que culpabilizava os índios e os negros pelos males da nação. Fico também reforçou a existência de teorias sobre a “natureza exuberante”, exótica, como um fator negativo, que proporcionava problemas de saúde para o “homem brasileiro”. Anos depois, apesar da desconstrução dessas perspectivas mais radicais, a oposição entre o homem brasileiro – expressão da civilização e do progresso – e a natureza – símbolo do atraso e do antiprogresso – reverberou na relação de grande parte da população brasileira com os indígenas.

Em contrapartida, existia a simpatia de setores urbanos, sobretudo aqueles influenciados pelas visões sobre o bom selvagem construídas a partir dos movimentos romantistas no Brasil, sobretudo o indianismo. A visão da sociedade sobre o indígena, de forma geral, esteve intimamente relacionada à construção de estereótipos dessas populações. Através dos grandes avatares da literatura romântica do século XIX – Iracema, Ubirajara, I-Juca-Pirama, Peri, entre outros –, o indianismo promoveu o retorno a um passado mítico da formação do Brasil por meio da idealização do indígena. Preocupados em construir uma essência heroica do índio, espelhada nas construções românticas dos cavaleiros medievais europeus, os românticos brasileiros influenciaram por décadas a visão das classes médias urbanas sobre esses povos.


Pintura O último tamoio (1883). Autor: Rodolpho Amoêdo (Reprodução)

Ademais, na virada do século XIX para o século XX, constava entre as principais referências em defesa da pauta indígena a filosofia positivista. Profundamente associada aos discursos colonizadores europeus, estava na base dessa corrente de pensamento a teoria dos três estados, segundo a qual o conhecimento humano encontraria três estágios no seu processo natural de evolução: o Teológico, o Metafísico e o Positivo. O estado Positivo, marco último e absoluto da evolução da Humanidade, deveria ser atingido através dos avanços tecnológicos e do domínio do homem sobre a natureza, em uma clara oposição diametral entre essas duas dimensões. Surge com força um discurso de valorização do progresso associado a esses termos, que dividia opiniões quanto ao lugar a ser ocupado pelas populações indígenas, presas no estado Teológico, a “infância da Humanidade”.

O Positivismo encontrou difusão nos meios intelectuais brasileiros a partir de 1850, sobretudo com a divulgação de trabalhos com essa orientação em diversos estabelecimentos educacionais, civis e militares, do Rio de Janeiro. Como consequência da expansão dessa filosofia, em 1876 surgiu no Brasil a Sociedade Positivista e, em 1881, o Apostolado Positivista do Brasil. Em contrapartida, ganhou destaque a figura de Benjamin Constant, que, tendo rompido relações com o Apostolado, influenciou profundamente o regime nascido e foi tratado, a posteriori, como pai fundador da República brasileira. Militar de formação, Benjamin Constant ocupou o cargo de Ministro da Guerra, sendo o principal responsável pela reforma educacional nos meios militares que buscou “elevar o nível cultural da oficialidade [...] aperfeiçoando o soldado brasileiro na arte da guerra, sem desviá-lo de sua missão civilizadora, moral e humanitária”.

As influências dessa corrente de pensamento nos meios castrenses foram profundas com diversos militares, reivindicando os preceitos positivistas de Constant. É bem verdade que a filosofia Positivista era preocupada com os indígenas brasileiros. Diferentemente de grupos mais conservadores, os positivistas identificavam nesses grupos tradicionais uma potencialidade evolucionista, sendo possível que alcançassem os estágios mais avançados da mentalidade humana se fossem corretamente orientados pela educação positiva.

O Apostolado Positivista chegou a propor um projeto de Constituição na primeira constituinte republicana. Nele, constava a preocupação com as populações indígenas e a proposta de atribuir ao governo federal a proteção desses povos e dos seus territórios. Apesar de não ter sido adotada, a proposta contribuiu ao lançar as orientações desse grupo sobre o lugar dos indígenas e do Estado brasileiro nessa relação.

Pouco tempo depois do estabelecimento da República, iniciava-se um movimento de frentes, geralmente formadas por militares do Exército, dedicadas a explorar regiões isoladas do Brasil, caracterizadas pela ausência de conjuntos populacionais “civilizados”. O trabalho desses militares seria incentivado pelo Estado, que objetivava assegurar as posses do país sobre aquelas áreas fronteiriças. Desbravando selvas, rios, vales e morros, os bravos agentes da civilização, que venciam as adversidades em nome da nação, ficariam definitivamente marcados no imaginário popular como foram os bandeirantes do período colonial brasileiro.

Créditos da imagem destacada: Rondon com índios Tiriyó durante sua segunda expedição de Inspeção de Fronteiras. Reprodução.

 
  1. GONÇALVES, Paulo César. Mercadores de braços: riqueza e acumulação na organização da emigração europeia para o Novo Mundo. São Paulo: Alameda, 2012, p. 30.

  2. BASSANEZI, Maria Silva C. Beozzo. [et. al.]. Repertório de legislação brasileira e paulista referente à imigração. São Paulo: Editora UNESP, 2008.

  3. FICO, Carlos. Reinventando o Otimismo: ditadura, propaganda e imaginário social no Brasil. 1ª ed. Rio de Janeiro: FGV, 1997. p. 32.

  4. COMTE, August. Catecismo positivista. São Paulo: Abril Cultural, Col. Os Pensadores, vol. XXXIII. 1978. Notas e traduções de José Arthur Giannotti e Miguel Lemos.

  5. LINS, Ivan. História do Positivismo no Brasil. São Paulo: Ed. Nacional. 1967, p. 37.


9.812 visualizações
bottom of page