João Teófilo
A Comissão Nacional da Verdade, dez anos depois: avanços e retrocessos
Em maio de 2012, passou a funcionar no Brasil a Comissão Nacional da Verdade (CNV), que havia sido instituída no ano anterior através da Lei nº 12.528, sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff. A CNV atuou até dezembro de 2014, quando apresentou à sociedade brasileira o seu relatório final. Passados dez anos desde o início de seus trabalhos, temos pela frente o desafio de compreender quais avanços e retrocessos podem ser apontados, uma vez que os objetos de investigação dessa comissão – a ditadura militar e sua memória – estão presentes no debate público brasileiro e fazem parte da crise que tem tomado conta do Brasil nos últimos anos.
Comissões desse tipo, embora possam apresentar variações, agregam algumas características básicas. De acordo com Priscilla Hayner (2008, p. 32), que estudou diversas comissões da verdade pelo mundo, as características seriam as seguintes: 1) as comissões da verdade se concentram no passado; 2) elas investigam um padrão de violações cometidas por um longo período, ao invés de um caso ou evento específico; 3) tratam-se de organismos que funcionam por um período de tempo pré-determinado, que varia de seis meses a dois anos, e ao fim dos trabalhos apresenta um informe; 4) elas têm o aval, a autorização e o poder oficial que é concedido pelo Estado e, às vezes, pela oposição armada, como pode ocorrer em casos de acordo de paz. Além disso, acrescentaria que as comissões da verdade são instrumentos de fortalecimento democrático, uma vez que o esclarecimento da verdade histórica sobre violações de Direitos Humanos praticadas no passado deve atuar como um instrumento social que possa impedir que episódios semelhantes voltem a ocorrer. Por isso, usa-se a expressão “nunca mais”, algo bastante difundido em outros países da América Latina que também vivenciaram experiências ditatoriais
Uma das particularidades da comissão brasileira quando comparada a experiências semelhantes é seu caráter tardio. Isso porque boa parte das comissões da verdade foi instaurada em contextos propriamente transicionais, fazendo parte, muitas vezes, de uma série de medidas reparatórias e reformadoras conhecidas como justiça de transição [1]. No Brasil, a CNV foi instaurada passadas quase três décadas do fim da ditadura. Isso se explica, em grande medida, pela nossa transição marcada fortemente por traços conciliadores, cuja Lei de Anistia de 1979 impediu que um processo de justiça de transição efetivo fosse levado adiante.
Cabe destacar que, a despeito desse atraso, outras frentes seguiram investigando os crimes cometidos pela ditadura militar. O projeto Brasil: Nunca Mais, lançado em 1985, além da atuação dos grupos Tortura Nunca Mais e da Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos, atuaram no sentido de trazer à tona as nuances do aparato repressivo montado pela ditadura e suas consequências. Muitos dos resultados das investigações desses grupos subsidiariam a CNV anos depois. Entretanto, numa perspectiva institucional, devemos apontar o caráter tardio da comissão brasileira.
A CNV enfrentou problemas desde sua concepção durante os trabalhos de elaboração do Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH-3) até a finalização de suas atividades. As reações partiram de várias frentes: tanto dos setores de defesa dos Direitos Humanos – que queriam ver alargadas as possibilidades de atuação da comissão – quanto de setores do governo e das próprias Forças Armadas – que viam na comissão uma possível abertura de precedentes para a punição de agentes do Estado na esfera penal e, quiçá, uma reinterpretação da própria Lei de Anistia.
Contornadas – ainda que fragilmente – as crises, a presidenta Dilma Rousseff nomeou os membros que atuariam na comissão. Seus trabalhos foram realizados pelo período de dois anos e meio, tempo em que a grande imprensa brasileira repercutiu, quase que diariamente, os muitos assuntos que eram apresentados pela CNV e por outras comissões setoriais criadas no mesmo período. Havia, portanto, uma disseminação de informações acerca da ditadura militar e seus crimes, aspecto importante considerando que o tema era desconhecido por parte significativa da sociedade brasileira. Não sem razão, falava-se em um “país sem memória”, uma vez que as memórias sobre os anos da ditadura militar foram gestadas essencialmente em âmbitos privados, sem uma ressonância social de maior envergadura, conforme vimos na vizinha Argentina.
Os trabalhos da CNV foram marcados por inúmeras tensões advindas dos setores conservadores e ultraconservadores da sociedade brasileira – incluso militares que, embora estivessem em sua maioria na reserva, permaneciam articulados em defesa de seus interesses, como numa espécie de “atualização” das disputas que marcaram o Brasil nos anos 1960, 1970 e 1980. Houve quem acusasse, erroneamente, a CNV de ser um ato “revanchista” levado adiante pela mesma esquerda que os militares haviam derrotado durante a ditadura (TEÓFILO, 2021).
Nesse sentido, vários atritos marcaram a relação da CNV com os militares, que em nada contribuíram para as investigações. Desde o final da ditadura, os militares têm sistematicamente negado informações significativas que poderiam, por exemplo, ajudar na identificação dos restos mortais dos desaparecidos políticos. O silêncio é a política oficial. As informações, quando apresentadas, foram praticamente insignificantes e deliberadamente insuficientes, conforme ocorreu no início dos anos 1990 no contexto dos trabalhos da Comissão de Representação Externa (CRE) da Câmara dos Deputados [2]. No entanto, essas informações davam indicativos de que os militares, ao contrário do que afirmavam, tinham dados que podiam levar à localização desses restos mortais.
A despeito dessas questões, o trabalho da CNV trouxe avanços para a temática da ditadura militar no Brasil: corroborou que a tortura, a morte e o desaparecimento forçado de opositores políticos não foram atos isolados, mas constituíram uma política de Estado com a conivência dos mais altos escalões do poder. Os temas investigados e aprofundados pela CNV não representaram propriamente um ineditismo, visto que tanto os organismos de defesa dos Direitos Humanos quanto a própria historiografia já haviam trabalhado anteriormente com alguns dos temas investigados. No entanto, a CNV contribuiu para socializar a temática da ditadura para estratos sociais mais amplos – ainda que seja complexo dimensionar isso –, além do fato de seu tratamento a partir de uma iniciativa estatal trazer um novo status, um novo respaldo social.
Mesmo em atraso, o Estado brasileiro conseguiu criar sua comissão da verdade e se somou a outros vizinhos latino-americanos que já haviam instaurado suas comissões em décadas anteriores. Nesse sentido, o Brasil já não mais destoava desses países.
Não resta dúvida de que comissões da verdade são instrumentos importantes de consolidação e aprimoramento democrático. Mas, passada uma década do início dos trabalhos da CNV, que questões podemos trazer a esse respeito no Brasil? Defendo a hipótese de que os trabalhos da CNV não contribuíram propriamente para uma democratização das nossas Forças Armadas, ainda que entre suas recomendações constasse a reformulação dos currículos das academias militares. Ao contrário, o que temos assistido nos últimos anos é uma perigosa politização dos militares que decorre, entre outros fatores, da própria atuação da CNV. Ou seja, houve uma reação desses setores. Além disso, considero pertinente o questionamento feito pela advogada Rosa Maria Cardoso da Cunha (2020, p. 179) [3]: “A CNV significou um impulso à redemocratização do Estado e da sociedade brasileira ou, contrariamente, constituiu um dos fatores producentes de seu retrocesso autoritário?” A resposta é, evidentemente, complexa, mas a partir dessa pergunta podemos levantar algumas reflexões que jogam luz sobre o cenário que temos assistido atualmente. Nesse sentido, sintomática foi a fala do então deputado Jair Messias Bolsonaro, que, à época da aprovação do projeto de lei que criaria a CNV, ameaçou: “A Dilma vai ter seu troco. Vai”. (TEÓFILO, 2021, p. 231)
Fato é que a CNV completa dez anos de sua instalação com o Brasil novamente sofrendo ameaças de um golpe de Estado. Na última década, têm crescido manifestações favoráveis à ditadura militar, algo potencializado pela eleição de Bolsonaro à Presidência da República em 2018. Em seu governo, Bolsonaro tem buscado reabilitar o golpe de 1964 e a ditadura como eventos que contribuíram positivamente para a sociedade brasileira e que merecem ser comemorados. Na esteira disso, o país tem assistido a sucessivos retrocessos democráticos que confirmam a tese de que o contexto que sucedeu à CNV não foi marcado por um aprofundamento da democracia. Tivemos um processo de impeachment fraudulento que depôs Dilma Rousseff em 2016 através de um golpe parlamentar com a conivência de vários setores sociais e vimos aberto um trânsito livre para a ultradireita que hoje se encontra no poder.
Por muito tempo, se atribuiu manifestações favoráveis ao golpe de 1964 e à ditadura à falta de conhecimento sobre o passado. A ignorância é que levaria a esses posicionamentos. Em parte, esse raciocínio é correto, mas não explica a questão como um todo. Enrique Serra Padrós afirmou (Apud GLOCK, Karina, 2019) acertadamente que a CNV pôs fim a um grave paradoxo: não foi a falta de conhecimento sobre o passado que permitiu a continuidade de uma série de fatores visíveis e invisíveis que davam sentido a essa violência estatal. Com a CNV e a efeméride dos cinquenta anos do golpe em 2014, vimos o Brasil ser tomado por eventos e por um aumento de pesquisas a respeito do tema – ou seja, nunca se falou tanto sobre a ditadura. Entretanto, a despeito disso, vimos surgir o fenômeno Bolsonaro. Isso nos leva a questionar: o que a sociedade aprendeu com a CNV? Ou, ainda: de que maneira as discussões feitas pela CNV atingiram ou não a sociedade?
Compartilho do posicionamento de Rosa Cardosos de que a raiz autoritária brasileira – ou, em outros termos, nossa cultura política autoritária – leva à identificação de parte da sociedade com projetos políticos dessa espécie e, em consequência, a um desprezo pela democracia. Isso também pode ser explicado pelo fato de termos tido uma transição por transação, pactuada, controlada pelos militares, que não levou nenhum torturador ao banco dos réus nem reformou nossas instituições. A criação da CNV, décadas depois, não foi suficiente para corrigir as consequências desse processo histórico. Não que a CNV pudesse ser o antídoto, a panaceia, para esses males advindos da ditadura e de nossa frágil transição, mas a manutenção das elites políticas do passado e da autonomia dos militares frente ao poder civil, juntamente com a falta de justiça, impediram o surgimento de uma democracia forte, imune aos solavancos que a ameaçam.
2022 é um ano decisivo. Independentemente dos resultados dessa turbulência, a sociedade precisa rever o que fazer com as heranças de seu passado autoritário ou, do contrário, elas continuarão nos assombrando.
NOTAS:
[1] A partir do que propõe Paul Van Zyl (2005), podemos definir que o objetivo da justiça de transição é revelar a verdade sobre crimes passados, processar os violadores dos Direitos Humanos, buscar reparação às vítimas, reformar as instituições ligadas de algum modo a essas violações e promover políticas de reconciliação no meio social.
[2] No início dos anos 1990, uma Comissão de Representação Externa da Câmara dos Deputados, em Brasília, trabalhou com o problema dos desaparecidos durante a Guerrilha do Araguaia (1966-1974). Foi através dessa comissão que, pela primeira vez, o Estado brasileiro se manifestou oficialmente sobre a guerrilha. Na ocasião, os ministérios do Exército, Marinha e Aeronáutica apresentaram dados, classificados como “confidenciais”, que comprovavam que os militares tinham informações sobre os desaparecidos políticos, mas estavam mentindo quando afirmavam o contrário. O relatório da Marinha, por exemplo, refere-se a 43 desaparecidos na Guerrilha do Araguaia, e as datas das mortes apresentadas indicam que esses desaparecidos estiveram por longo tempo presos antes de serem assassinados. Ou seja, estavam sob custódia do Estado. Esses documentos também foram objeto de investigação da CNV.
[3] Rosa Maria Cardoso da Cunha foi advogada de presos políticos durante a ditadura militar e um dos membros da CNV.
REFERÊNCIAS:
CUNHA, Rosa Maria Cardoso da. “Comissão Nacional da Verdade: impulso à redemocratização ou fator de retrocesso?”. In: TELES, Edson; QUINALHA, Renan (Orgs.). Espectros da ditadura: da Comissão da Verdade ao bolsonarismo. São Paulo: Autonomia Literária, 2020.
GLOCK, Karina. “Falsificações da História e histórias da resistência”. In: Jornal Extra Classe. Porto Alegre, 12/06/2019.
HAYNER, Priscilla. Verdades innombrables: el reto de las comisiones de la verdad. Trad. Jesus Cuellar; Rossana Reyes Vega. México: Fondo de Cultura Económica, 2008.
TEÓFILO, João. Passar o passado a limpo: memória, esquecimento, justiça e impunidade no Brasil pós-ditadura. Da Anistia à Comissão Nacional da Verdade [Tese de Doutorado]. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 2021.
VAN ZYL, Paul. Promoting Transitional Justice in Post-Conflict Societies. In: BRYDEN, Alan; HÄNGGI, Heiner (eds.). Security Governance in Post-Conflict Peacebuilding. Genebra: DCAF, 2005.
Créditos da imagem destacada: Dilma recebe relatório, chora e tenta apaziguar ânimo de militares. Agência Brasil. Creative Commons.
Como citar este artigo:
TEÓFILO, João. A Comissão Nacional da Verdade, dez anos depois: avanços e retrocessos. História da Ditadura, 27 set. 2022. Disponível em: https://www.historiadaditadura.com.br/post/acomissaonacionaldaverdadedezanosdepoisavancoseretrocessos Acesso em: [inserir data].
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