A CPI da Pandemia como Comissão da Verdade
Desde o fim dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade (CNV), em dezembro de 2014, o cenário político brasileiro passou por grandes transformações. Depois da entrega do relatório final da CNV, se sucedeu um golpe parlamentar que destituiu a presidenta Dilma Rousseff com o apoio de generais descontentes com a instalação da comissão, cujo objetivo foi investigar os crimes da ditadura militar. Quatro anos após o fim da CNV, alguns dos militares que saíram da caserna durante a crise política passaram a ocupar cargos no alto escalão do governo com a vitória, nas eleições presidenciais de 2018, do ex-deputado federal Jair Bolsonaro — aquele que dedicou seu voto a um torturador no processo de impeachment em 2016. Embora o governo atual, que conta com militares da reserva e da ativa ocupando cargos civis, não tenha instaurado um regime ditatorial como ocorreu em 1964, seus membros, incluindo os civis, são atualmente investigados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal devido à morte de milhares de brasileiros durante a pandemia de covid-19. Ainda que essas mortes não se enquadrem nas definições usuais de graves violações de direitos humanos motivadas por perseguição política, a forma como o governo Bolsonaro reagiu ao aumento de contaminações e óbitos causados por covid-19 no Brasil suscitou comparações entre os trabalhos da CPI no Senado e as funções de uma comissão da verdade. Em que medida uma CPI pode desempenhar o papel de uma comissão da verdade?
No mesmo momento em se que se anunciava o quarto dia seguido com a média de 3 mil mortes por Covid-19 registradas em 24h, o requerimento de criação da CPI da Pandemia, chamada também de CPI da Covid, foi lido pelo presidente do Senado Rodrigo Pacheco. Era 13 de abril de 2021, mais de um ano depois do primeiro caso de contaminação por covid-19 ter sido detectado no Brasil. Nesse período que separa o início da pandemia e a instalação da CPI, vimos o presidente da República boicotar todos os protocolos sanitários recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), provocar aglomerações, recusar-se a usar máscara, dizer que a covid-19 era apenas uma “gripezinha”, responder “e daí?” ao ser indagado sobre o aumento de mortes, desencorajar a população a se vacinar ao afirmar que brasileiros e brasileiras virariam “jacaré”, e mais uma quantidade de absurdos que deprimem quem se aventura a listá-los. Já o Ministério da Saúde, em plena pandemia, passou pelas mãos de dois ministros civis até ser entregue ao general da ativa Eduardo Pazuello. Era esse militar o responsável pela pasta em janeiro de 2021, fatídico mês em que ocorreu o colapso do sistema de saúde em Manaus: além de cemitérios lotados, os hospitais ficaram sem oxigênio.
Foi preciso assistir a pessoas morrendo asfixiadas para que a péssima gestão, ou a não-gestão da pandemia, fosse objeto de investigação no Senado, após requerimento de criação de CPI apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O objetivo da comissão, cujos trabalhos foram finalizados nas últimas semanas de outubro de 2021, é a investigação de ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia e do colapso do sistema de saúde amazonense no início do ano. Presidida pelo senador Omar Aziz (PSD), representante do estado do Amazonas, a CPI logo ganhou repercussão na imprensa e, sobretudo, nas redes sociais. Perfis do Twitter, como o “Camarote da CPI” (@camarotedacpi), e usuários da Twitch transmitiam ao vivo as sessões. Enquanto as oitivas ocorriam, alguns perfis, a exemplo de Jairmearrependi (@jairmearrependi) e Tesoureiros do Jair (@tesoureiros), publicavam e compartilhavam vídeos que desmentiam os depoentes. Em diversas ocasiões, o relator Renan Calheiros (MDB-AL) contestou membros do governo convocados como testemunhas, com base em informações apresentadas pelos apelidados “internautas da CPI”. Além da possibilidade de assistir às sessões pelas redes sociais e mesmo pela TV Senado, canais de notícia pagos, como a Globonews, dedicaram horas de sua programação a transmitir ao vivo as oitivas da CPI.
Sem dúvida, essa não é uma comissão parlamentar de inquérito como outra qualquer. Além da participação ativa de cidadãos que a acompanham de suas casas, a CPI permite confrontar discursos negacionistas da ciência, endossados por um governo parceiro do fenômeno da “pós-verdade”. Esse fenômeno, como observa a filósofa Myriam Revault d’Allones, não significa que a verdade seja negada, mas sim que há uma indiferença em relação a ela. Vejamos: embora pesquisas científicas, que embasaram relatórios da OMS, tenham provado que a cloroquina não tem efetividade na prevenção ou tratamento da covid-19, um grupo de médicos “bolsonaristas” usufruiu do título profissional para defender o uso desse medicamento em pacientes infectados. Mesmo que os cientistas tenham provado e comprovado a partir da experiência de outros países que é preciso adotar medidas de isolamento social a fim de reduzir a circulação do vírus e as infecções, o presidente Jair Bolsonaro atacou governadores que decretaram lockdown enquanto passeava pelo Distrito Federal distribuindo apertos de uma mão provavelmente infectada. A despeito de o primeiro-ministro inglês Boris Johnson ter assumido que se equivocou na gestão inicial da pandemia, ministros do governo brasileiro continuaram a bradar publicamente que não se deveria “parar a economia”, pois por aqui seria alcançada uma “imunidade de rebanho”. Por que autoridades brasileiras boicotaram medidas sanitárias comprovadamente eficazes? Qual o interesse em deixar as pessoas morrerem?
Mesmo que fosse exponencial o crescimento do número de mortes no Brasil, não houve nenhum movimento do governo federal, incluindo os militares que o compõem, para combater o vírus. Por quê? Qual lógica justifica esse tipo de reação do governo brasileiro face à pandemia? Em julho de 2020, o ministro do STF Gilmar Mendes criticou o governo Bolsonaro e o Exército, acusando-os de estarem cometendo um genocídio. A vinculação do imobilismo do governo com crimes – como o de genocídio – foi reforçada por pesquisa da Faculdade de Saúde Pública da USP e da Conectas Direitos Humanos, coordenada pela jurista Deisy Ventura. A pesquisa, publicada em janeiro de 2021, concluiu que existiu uma “estratégia institucional de propagação do vírus” promovida pelo governo Bolsonaro.
CPI e comissões da verdade
Como “internauta da CPI” que sou, vi alguns tweets dizendo que essa CPI deveria se tornar um tipo de “comissão da verdade” da pandemia no Brasil, cujo relatório serviria para passar a limpo os crimes cometidos pelo governo Bolsonaro contra a população durante a crise sanitária. Ora, uma CPI não tem a mesma natureza de uma comissão da verdade. As primeiras dessas comissões surgiram nas últimas décadas do século XX durante transições políticas, em particular após o fim de ditaduras militares na América Latina e de guerras civis em países africanos. Na Argentina, a Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas (Conadep) foi instalada em 1983 e seu relatório sobre as graves violações de direitos humanos cometidas por agentes da ditadura serviu como base para os julgamentos das Juntas Militares, em 1985. Uma década depois, após o fim do regime de apartheid, a África do Sul instalou, em 1995, a sua Comissão da Verdade e Reconciliação. A comissão sul-africana optou por dar publicidade às audiências de testemunhas com o intuito de promover uma “catarse” coletiva, além de conceder anistia aos que aceitaram depor e confessaram os crimes cometidos. Entre 1990 e 2000, as comissões da verdade foram cada vez mais adotadas em países que pretendiam lidar com a violência do passado recente: na segunda edição do livro Unspeakable Truths: Transitional Justice and the Challenge of Truth Commissions, Priscilla Hayner contabilizou 43 comissões da verdade instaladas até 2009.
As comissões da verdade se tornaram, então, um dos principais mecanismos da chamada “justiça de transição”. Esse termo se refere a um tipo de justiça cujos mecanismos são utilizados por países em transição com o objetivo de assegurar a estabilidade política e o Estado democrático de direito. Com respaldo em resoluções e convenções de direito internacional dos direitos humanos, os promotores da justiça de transição defendem a efetivação do “direito à verdade” às vítimas e familiares através dessas comissões ad hoc. No Brasil, tivemos uma experiência de transição “meia boca”. O fim da ditadura militar (1964-1985) se deu com um “grande acordo nacional” entre militares e elite política, marcado pela promulgação da lei de anistia de 1979 que, ao invés de ser “ampla, geral e irrestrita”, favoreceu a impunidade dos crimes cometidos por militares e agentes do Estado. Foram necessárias três décadas de regime democrático, limitado pelo poder de veto dos militares, e uma condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso dos desaparecimentos forçados da Guerrilha do Araguaia para que a Comissão Nacional da Verdade (CNV) fosse instalada no Brasil em 2012. Além do tempo que separa o fim da ditadura e sua instalação, de acordo com a historiadora Nina Schneider, o caso brasileiro é singular porque inúmeras comissões da verdade “locais” foram criadas paralelamente à CNV. Essas comissões locais foram adotadas por diversas instituições, tais como universidades, sindicatos, assembleias e câmaras legislativas, com o intuito de investigar as graves violações de direitos humanos ocorridas em seus respectivos domínios. Apesar de muitas terem cooperado com os trabalhos da CNV, as comissões da verdade locais tiveram autonomia e algumas até discordaram de conclusões da comissão nacional.
O caso brasileiro ilustra bem como as comissões da verdade podem adotar configurações diversas, sendo difícil enquadrá-las numa única definição normativa. Contudo, elas diferem de uma comissão parlamentar de inquérito por sua natureza institucional. Enquanto a CNV foi criada por uma lei federal, com tempo definido de trabalho e de existência, as CPIs podem ser constituídas a qualquer momento, conforme previsão do artigo 58 da Constituição Federal, e cumprem a função própria do Poder Legislativo de fiscalizar e controlar a administração pública. Uma CPI é instalada, por iniciativa da Câmara ou do Senado, quando o requerimento que delimita o fato a ser investigado e o prazo dos trabalhos é aprovado por um terço da casa.
No entanto, o raciocínio daqueles que disseram que a CPI da Covid deveria servir de comissão da verdade da pandemia não é absurdo. Em diversas sessões, o relator Renan Calheiros afirmou que o objetivo da comissão é “estabelecer a verdade” e que as famílias que perderam seus próximos merecem saber o que aconteceu. De fato, esse tipo de fala serve-se de um vocabulário frequentemente utilizado no contexto de comissões da verdade. O próprio “direito à verdade”, afinal, surgiu no direito internacional graças às mobilizações de familiares de desaparecidos políticos das ditaduras da América Latina, que reivindicavam o direito de saber o que ocorrera com seus parentes – como demonstrou Patricia Naftali em sua tese intitulada La construction du “droit à la vérité” em droit international. Portanto, não é só o retorno dos militares ao poder que aproxima essa CPI das comissões da verdade que procuraram investigar as graves violações de direitos humanos cometidas durante o regime de 1964: tanto as ditaduras do século XX quanto o governo atual mentem acerca das mortes de cidadãos causadas pela ação do Estado. Face à falta de transparência e à mentira como estratégia de governo, CPIs podem exercer a função política de trazer à luz, no espaço público, verdades factuais obscurecidas.
A recuperação da verdade factual
Após a publicação de Eichmann em Jerusalém e a repercussão polêmica dessa obra, Hannah Arendt escreveu um ensaio no qual observou que a verdade factual é a mais frágil das verdades no espaço público, pois é produzida na contingência das ações humanas. Seu contrário não é nem o erro nem a ilusão, mas a mentira. Arendt dá um exemplo: se alguém afirma que a Bélgica invadiu a Alemanha em 1914, e não o contrário, essa pessoa tenta voluntariamente mudar a narrativa da história. Todas as formas de mentira, então, são formas de ação, pois o mentiroso
diz o que não é por desejar que as coisas sejam diferentes daquilo que são – isto é, ele quer transformar o mundo. Ele tira partido da inegável afinidade de nossa capacidade de ação, de transformar a realidade, com a misteriosa faculdade que nos capacita a dizer ‘O sol brilha’ quando chove a cântaros. (ARENDT, 2003, p. 311-312)
Porém, paradoxalmente, ao mesmo tempo que é frágil, a verdade factual é mais estável que a mentira, pois ela diz respeito a eventos que efetivamente ocorreram, enquanto a mentira inventa um mundo que não existe. Por meio de inúmeros documentos recolhidos durante seus trabalhos, bem como de suas oitivas de depoentes, a CPI da Covid expôs nitidamente que, de fato, chove a cântaros no Brasil. Não obstante o poder da difusão de mentiras – que produziu um mundo em que não se reconhecia a existência da pandemia, mesmo que milhares de brasileiros estivessem morrendo –, foi-se revelando o que se passava por trás do manto insano e falaz dos governistas. A investigação levada a cabo pelos senadores vem atestando que o governo Bolsonaro praticou inúmeros crimes na gestão da crise sanitária.
Descobrimos, por exemplo, que, desde agosto de 2020, o governo brasileiro ignorou mais de 100 tentativas da Pfizer de negociar a venda de 70 milhões de doses de vacina para o governo brasileiro, o que demonstra que milhares de vidas foram perdidas devido à omissão dos atuais gestores públicos federais. Descobrimos também que isso ocorreu sob o controle de um “gabinete paralelo” atuante no Ministério da Saúde e formado por pessoas que não haviam sido nomeadas para o exercício de um cargo público – dentre as quais, o empresário Carlos Wizard, a médica Nise Yamaguchi, o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) e filhos do presidente Bolsonaro. Além de assessorar Bolsonaro, esse gabinete paralelo tentou mudar a bula da hidroxicloroquina para ampliar seu uso para tratamento de covid-19. Se isso tudo já não fosse absurdo o suficiente, no meio da CPI, um funcionário público do Ministério da Saúde e irmão do deputado federal Luís Miranda denunciou “pressões anormais” para importação da vacina indiana Covaxin com contrato de compra mais caro do que o de outras vacinas. Alguns dias depois, o policial militar e representante comercial da Davati Medical Supply, Luis Carlos Dominguetti, denunciou à CPI uma negociação de propina de US$ 1 por dose na compra da vacina AstraZeneca. Além de diversos militares terem sido citados em denúncias de corrupção envolvendo a compra de vacinas, a exemplo dos coronéis Élcio Franco e Marcelo Blanco, ficou mais claro o papel desempenhado por alguns componentes das Forças Armadas, como o do coordenador do comitê de crise de combate à covid e atual Ministro da Defesa, general Braga Netto, nas decisões desastrosas tomadas pelo governo durante a gestão da pandemia.
Os últimos dias da CPI ficaram marcados por uma denúncia que adiciona uma peça importante a todo esse quebra-cabeça que envolve medicamentos ineficazes e resistência aos protocolos sanitários da OMS. Representando 12 médicos da rede de saúde Prevent Sênior, a advogada Bruna Morato denunciou que a operadora de saúde utilizou seus pacientes idosos contaminados com covid-19 como cobaias para testar a efetividade do chamado “tratamento precoce”. Os médicos da empresa eram obrigados a prescrever um kit de medicamentos com hidroxicloroquina e azitromicina, ministrados sem a autorização de pacientes e familiares. Segundo a advogada, a distribuição do chamado “kit-covid” foi motivada por “alinhamento ideológico” dos donos e diretores da Prevent Sênior com o governo Bolsonaro. A promoção do uso desses fármacos visaria a criar uma sensação de segurança para que as pessoas não adotem o isolamento social, seguindo a lógica de “não parar a economia”.
Apesar de alguns governistas, como o senador Marcos Rogério (DEM-RO), afirmarem constantemente que a CPI tenta “construir narrativas” com o intuito de atacar o Presidente da República, a dinâmica das oitivas escancarou alguns fatos até então desconhecidos. Ficou claro que, efetivamente, foi o governo Bolsonaro e seus apoiadores que produziram uma narrativa indiferente à verdade factual no intuito de boicotar os protocolos sanitários eficazes contra o covid-19. Ao serem interrogados, os depoentes que costumavam produzir conteúdos mentirosos que circulam em “bolhas” bolsonaristas não tinham mais o controle total dessa narrativa.
A verdade como problema político
Em comparação com a CPI, a Comissão Nacional da Verdade teve mais limites para efetivar o “direito à verdade”. Além de não gozar das mesmas prerrogativas constitucionais de uma CPI, que tem poder de justiça, a CNV teve dificuldade para lidar com as Forças Armadas durante suas investigações. Houve casos em que os militares ocultaram documentos procurados pela CNV e negaram que tivesse ocorrido tortura em instalações do Exército, Marinha e Aeronáutica, em sindicância realizada a pedido da comissão. Os militares também criaram impasses durante os trabalhos da CPI da Covid. Depois de o senador Omar Aziz se referir à participação “do lado podre das Forças Armadas com falcatrua dentro do governo” após denúncias de corrupção na compra de vacinas, membros Forças Armadas tentaram intimidar senadores com uma nota do Ministério da Defesa. Além disso, a CPI chega na reta final de seus trabalhos sem ter conseguido ouvir o general Braga Netto em oitivas, após articulação entre ministros militares e senadores para barrar o requerimento de sua convocação. No meu entender, porém, a maior diferença entre as duas comissões tem a ver com o alcance público dos trabalhos das comissões.
Se o êxito da CPI da Covid está na forma como a sociedade acompanha suas sessões e, de certa forma, participa de seus trabalhos enviando informações aos senadores em tempo real, a questão da publicidade das investigações da CNV provocou um racha entre seus membros. Em 2013, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles anunciou sua saída da CNV por não encontrar, entre seus pares comissionados, apoio para sua posição de que audiências e relatórios parciais deveriam ser acessíveis ao público no decorrer das investigações da comissão. A maioria dos membros, todavia, entendia que a CNV deveria atuar de forma mais reservada, deixando para divulgar os resultados das pesquisas no momento da entrega do relatório final.
Tanto a CPI da Covid quanto a CNV mostram que o estabelecimento de verdades factuais no espaço público é um problema político, sobretudo quando lidam com governos autoritários que mentem aos cidadãos. Assim como o da CNV, o resultado das investigações da CPI estará disposto em um relatório. O poder de convencer as pessoas de que os fatos apresentados são verdadeiros, porém, dependerá de escolhas políticas e de relações de força que se estabelecerão no espaço público. As verdades factuais apresentadas pela CNV não impediram que militares de extrema-direita voltassem ao poder, nem foi suficiente para combater os saudosos da ditadura. O relatório da CNV, até o momento, tampouco serviu de base para a responsabilização dos crimes cometidos durante a última ditadura brasileira. Espera-se que, dessa vez, os crimes cometidos na gestão da pandemia e revelados pela CPI não venham a ser “protegidos” por nenhuma lei de anistia.
Referências bibliográficas
ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. São Paulo: Editora Perspectiva, 2003. (Coleção Debates).
HAYNER, Priscilla B. Unspeakable truths: transitional justice and the challenge of truth commissions. 2nd ed. New York: Routledge, 2011.
NAFTALI, Patricia. La construction du “droit à la vérité” en droit international. Bruxelles: Emile Bruylant, 2017. (Collection de droit international, 85).
REVAULT D’ALLONNES, Myriam. La faiblesse du vrai: ce que la post-vérité fait à notre monde commun. Paris: Éditions du Seuil, 2018. (La couleur des idées).
SCHNEIDER, Nina (Org.). The Brazilian Truth Commission: local, national and global perspectives. New York: Berghahn Books, 2019. (Studies in Latin American and Spanish history, Volume 4).
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