Trabalho escravo contemporâneo nos fios da História
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  • Foto do escritorClarisse dos Santos Pereira

Trabalho escravo contemporâneo nos fios da História

Atualizado: 9 de mar. de 2022

A metáfora que estabelece uma relação entre o ato de escrever e o ato de tecer, apesar de comum, continua despertando em mim uma atenção especial para este exercício que é tão intrínseco às Ciências Humanas e, à História, em especial: a construção narrativa. É a partir da escrita que produzimos os sentidos do fazer historiográfico. Através do fio narrativo, estabelecemos conceitos, criamos imagens, organizamos temporalidades, enfim, tecemos e entrelaçamos histórias.


É a partir desses sentidos da tessitura da história, que quero fazer deste espaço um lugar de reflexões sobre o período autoritário da última ditadura brasileira (1964-1985) e suas implicações, seus reflexos para pensar o nosso tempo presente, nos fios da História. No texto de abertura desta coluna, proponho, de início, que olhemos para o tema da precariedade do trabalho em diferentes conjunturas históricas, atentando para as continuidades e rupturas produzidas no tecer da história.


Um bispo na Amazônia

Em outubro de 1971, Pedro Casaldáliga foi sagrado bispo da Prelazia de São Félix do Araguaia, município do estado do Mato Grosso localizado a mais de mil quilômetros da capital, Cuiabá. Após três anos de missão no norte mato-grossense, o então sacerdote espanhol preparara para a culminância do evento uma carta pastoral intitulada “Uma Igreja da Amazônia em conflito com o latifúndio e a marginalização social”, que trazia em suas páginas a divulgação de uma “descoberta angustiosa”.


Dom Pedro Casaldáliga. Reprodução.

Na carta, Casaldáliga fez um levantamento minucioso de dados sociais de alguns dos municípios abrangidos pela prelazia. A situação narrada pelo bispo mostrava como a miséria e a violência estavam vinculadas à estreita relação estabelecida entre a ditadura civil-militar e as empresas agrícolas ali instaladas. A publicação se consagrou como um marco que, pela primeira vez, expôs ao mundo denúncias sobre a ação de agroindústrias contra trabalhadores, posseiros e populações indígenas na região então denominada como Amazônia Legal.


Os relatos reunidos pelo bispo são, ainda hoje, chocantes. Posseiros que havia décadas viviam na região foram ameaçados, expulsos e tiveram suas lavouras de subsistência destruídas a mando das empresas recém-chegadas na Amazônia. Eram as mesmas empresas que contratavam os chamados “peões”: trabalhadores trazidos de localidades distantes – quase sempre de algum estado do Nordeste – e que eram submetidos a situações de extrema exploração e violência. Áreas de ocupação indígena também foram vendidas pelo Estado autoritário a grupos empresariais, e populações inteiras foram “realojadas” e mortas, como os Xavante, transportados à força em avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para a Missão São Marcos, a uma distância de mais de 500 quilômetros das suas terras, em Maraiwatsede, no Alto Boa Vista, no estado do Mato Grosso.


É diante desse contexto que as denúncias de dom Pedro Casaldáliga ganham importância. Pensando a carta do bispo a partir das considerações de Caroline Bauer e Fernando Nicolazzi, podemos dizer que o relato de dom Pedro tem uma dimensão ética ao denunciar a indignidade e a violência cometidas pelas empresas e também uma dimensão que se liga à produção do conhecimento científico, e amplia os significados de sua escrita episcopal. Assim, mais do que um marco, ao nomear de “escravos” e “escravizados” a situação dos trabalhadores das agroindústrias instaladas na Amazônia, retorcendo e recriando os significados dessas palavras, a carta se transforma também em um fato social, logo, passível de ser lido enquanto documento histórico. A denúncia ganhou o mundo e fez dom Pedro sofrer ameaças de morte. Ao mesmo tempo, é importante pensar como essa denúncia coloca aos historiadores a problemática sobre sobre os usos do passado. Casaldáliga denomina a situação da exploração dos trabalhadores da Amazônia a partir da referência à escravidão legal, mas seu ato faz com que outros sentidos se agreguem às palavras “escravo” e “escravizado”, ultrapassando seu sentido original. E ultrapassa porque a denúncia de dom Pedro Casaldáliga chama atenção para o fato de que aquela superexploração não só desrespeita os direitos trabalhistas, mas fere a própria dignidade humana daqueles trabalhadores. A perda da liberdade passa a não ser mais o ponto nuclear da condição degradante ao qual os trabalhadores são submetidos.


Neste sentido, Ângela de Castro Gomes chama atenção para as diversas formas das práticas de trabalho compulsório ao longo do tempo. Apesar de elas sempre existirem em diferentes períodos históricos e em diferentes lugares, elas existiram de modos diferentes, e foram interpretadas de formas distintas por seus contemporâneos. Dessa maneira, cabe perguntar: quais são as especificidades do trabalho compulsório denunciado por Casaldáliga?


A despeito das denúncias de dom Pedro, o contexto do início da década de 1970 no Brasil foi um período de grande euforia para alguns setores da sociedade civil. A vitória na Copa do Mundo de futebol 1970, as comemorações dos 150 anos da Independência em 1972, os altos índices de crescimento econômico característicos do chamado “Milagre Econômico Brasileiro”, que deram acesso a bens de consumo às classes médias: tudo isso convergia para explicar a popularidade do governo de Médici. Este também foi um período de grandes obras por todo o país, como por exemplo, a ponte Rio-Niterói, as usinas de Angra dos Reis e a Transamazônica. Esses empreendimentos eram lidos no contexto da primeira metade da década de 1970 como sinônimo de progresso e desenvolvimento do Brasil e eram usados como propaganda governamental.


Emílio Garrastazu Médici exibe a taça Jules Rimet, conquistada pela seleção brasileira de futebol em 1970. Arquivo Nacional, Correio da Manhã, PH FOT.18171.192.

O Programa de Integração Nacional (PIN), criado e executado pelo governo Médici a partir do início de 1970, insere-se nesse contexto. Como o próprio nome sugere, o PIN tinha como objetivo “integrar” áreas do Nordeste e da Amazônia ao resto do país. Com base na ideia de que era preciso ocupar os “espaços vazios” em nome da segurança e do desenvolvimento nacionais, o Programa viabilizava incentivos fiscais oferecidos a grandes empresas, que poderiam de maneira facilitada adquirir terras em áreas consideradas de interesse para a integração nacional, ao mesmo tempo em que estimulava o deslocamento de trabalhadores para essas áreas. Assim, de acordo com o PIN, trabalhadores, especialmente do Nordeste, seriam “reorientados” para as “novas fronteiras agrícolas”, isto é, para a região amazônica, evitando o “superpovoamento” das áreas do centro-sul do país.


Esse programa governamental – propagandeado como o caminho para a solução do problema de distribuição de terras no Brasil – acelerou o processo de concentração fundiária e fez da Amazônia um imenso loteamento para o grande capital. Tratou-se de um efeito que não foi surpreendente, uma vez que a essência do PIN consistia justamente no monopólio da terra pelo capital em detrimento das populações indígenas e dos posseiros. Não deixa de ser estarrecedor, porém, ver como muito rapidamente o latifúndio moderno estimulado pelo PIN estabeleceu dentro dos seus cercados relações de trabalho pautadas na violência, na extrema exploração e degradação do trabalhador, na tortura, na privação da liberdade e no desrespeito às leis trabalhistas vigentes, tudo isso com incentivo e conivência da ditadura, no momento em que a repressão e o terrorismo de Estado começam a se agudizar.


Certamente, dom Pedro Casaldáliga não foi o primeiro a olhar aqueles trabalhadores submetidos a condições indignas e reconhecer naquela situação algo que remetia à prática da escravidão legal que existiu por mais de três séculos no Brasil. Como já foi dito, diversos tipos de trabalho compulsório existiram ao longo do tempo. No período contemporâneo, desde 1940 o artigo 149 do Código Penal brasileiro considerava crime “reduzir alguém à condição análoga a de escravo”, com pena de reclusão de dois a oito anos. No dia 19 de maio de 1971, o jornal O Globo veiculou uma matéria com a seguinte manchete: “Inquérito denuncia o drama dos escravos em Mato Grosso”. Nela, o jornal apontava as condições precárias dos trabalhadores da empresa CODEARA, instalada às margens do rio Araguaia graças ao Programa de Integração Nacional de Médici. A reportagem, contudo, não teve maiores repercussões na sociedade. Porém, é a partir da mobilização de setores sociais – e notadamente da carta de dom Casaldáliga – que a categoria “escravo/escravizado” é politizada no tempo presente, fazendo com que seus sentidos se alarguem para além dos sentidos estabelecidos no período da escravização legal.


O uso dessa categoria nesse contexto específico faz com que o debate sobre a precarização extrema do trabalho e a degradação a que os trabalhadores eram submetidos na ditadura ganhe, paulatinamente, uma dimensão pública que não havia se dado automaticamente a partir da inscrição do artigo 149 no Código Penal. Em última instância, a utilização do termo passa a pautar a mobilização social em torno desse problema, que se mostrava flagrante desde antes da denúncia de dom Pedro Casaldáliga.


A carta de dom Pedro Casaldáliga inscreve na categoria “escravo/escravizado” novos significados que circulavam na sociedade brasileira sob a ditadura na década de 1970. E sua atuação na Prelazia de São Félix do Araguaia, resgatando e abrigando trabalhadores que escapavam das fazendas, denunciando continuamente as agroindústrias e reunindo documentos que servissem como prova da ação devastadora das empresas contra trabalhadores, posseiros e povos nativos, deu a tônica da luta contra a violência do agronegócio a partir de então.


Na esteira da atuação de dom Pedro, em 1975 foi criada a Comissão Pastoral da Terra (CPT), durante o Encontro de Bispos e Prelados da Amazônica, que ocorreu na cidade de Goiânia (GO). Apoiada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a organização tinha como objetivo articular uma atuação conjunta de enfrentamento aos conflitos denunciados por Casaldáliga, que não se restringiam à região norte do Mato Grosso, mas estavam espraiados pelo território amazônico. A criação da CPT marcava uma atuação diferente da Igreja Católica, agora não mais voltada para um lugar de mediação, mas sim como um serviço de apoio e organização dos trabalhadores e posseiros.


Em 1995 – já na Nova República e vinte anos após a criação da CPT –, o Estado brasileiro reconheceu, diante da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a existência do trabalho análogo à de escravo no Brasil. Podemos identificar aí a inserção das mobilizações e forças sociais na camada da política institucional, pois, a partir desse reconhecimento do Estado, foram elaboradas políticas públicas de combate ao trabalho análogo a de escravo, executadas por órgãos específicos, também criados unicamente para esse fim. É o caso do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), ligado ao Ministério do Trabalho – hoje extinto – e que tinha como objetivo normatizar as prescrições para as operações de inspeção que garantissem “a dignidade do trabalhador rural”.


Trabalho escravo contemporâneo hoje

A primeira operação do Grupo Móvel foi feita já no ano da sua criação, em 1995, e contou com um representante da CPT entre os seus membros. Neste momento, o GEFM pautava seu trabalho pelo artigo 149 do código penal de 1940, e as diversas operações empreendidas pelo Grupo criaram os precedentes jurídicos que organizaram não só as fiscalizações (seus objetivos, alvos etc), como também as denúncias feitas pelo Ministério Público perante a Justiça contra os empregadores que submetessem seus funcionários a situações indignas. O GEFM buscava identificar


indícios de trabalho forçado, aliciamento de mão-de-obra, frustração da legislação do trabalho mediante fraude ou violência, trabalho de indígena, trabalho do menor, ameaça à vida ou saúde do trabalhador e na ocorrência de demais ilícitos, em que as infrações cometidas afetam interesses coletivos ou difusos.

Os indícios rastreados pelos auditores do Grupo Móvel em suas ações, muito mais amplos do que o que determinava o artigo 149, acabaram por levar a uma modificação do próprio Código Penal que, após uma revisão em 2003, passou a especificar o que seria “condição análoga à de escravo”:


Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena- reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º. Nas mesmas penas incorre quem: I- cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. § 2º. A pena é aumentada da metade, se o crime é cometido: I – contra a criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor etnia, religião ou origem.

Longe de ser um consenso entre os diversos grupos que lidam com a questão – juristas, cientistas sociais, entidades civis e mesmo empresários – o novo artigo 149 nos faz pensar novamente na historicidade do termo utilizado: “escravo” ou, mais especificamente, “condição análoga à de escravo”. O início do século XXI, quando foi criado o novo artigo, apresenta um contexto histórico absolutamente diferente daquele que fez com que dom Pedro Casaldáliga pronunciasse “escravo” ao se referir aos trabalhadores explorados pelas agroindústrias instaladas na Amazônia. Apesar de óbvia, é crucial demarcar essa diferença, pois é ela quem possibilita uma nova ressignificação do conceito que, na sua atual formatação jurídica, parece guardar poucas similaridades com a escravidão legal que marcou o Brasil para além do nome. Mas, como muito bem ressaltam Ângela de Castro Gomes e Regina Beatriz Guimarães Neto, permanecem os “comportamentos e sentimentos que exprimem, aberta ou veladamente, o racismo que permeia as relações sociais de trabalho hoje.”


Dados da ONG Repórter Brasil apontam que entre os anos de 2003 e 2015 foram libertados mais de 42 mil trabalhadores em condições análogas a de escravidão no Brasil, sendo que 74% dos casos estavam ligados a atividades rurais. Em 2013, ocorreram 299 operações do Grupo Móvel, resultando em 2758 trabalhadores libertados. Neste ano, pela primeira vez, o maior número de ocorrências aconteceu na área urbana, sendo os setores da construção civil e da confecção têxtil aqueles com mais casos. Esses números, que podem ser interpretados e analisados a partir de diversas perspectivas, apontam para uma certa continuidade de um modo de exploração do trabalhador inaugurado na ditadura civil-militar, estabelecido no latifúndio criado pelo Programa de Integração Nacional e na agroindústria na Amazônia brasileira. Mas eles mostram também marcas do seu próprio tempo, singularidades contemporâneas das relações de trabalho.


Não poderia finalizar este texto sem mencionar as recentes e rápidas transformações pelas quais o Brasil passa desde, pelo menos, 2016 no âmbito das relações de trabalho. Após o golpe sofrido pela então presidenta Dilma Rousseff, o que se viu foi um aprofundamento das políticas neoliberais, que atingiram diretamente os trabalhadores através de um desmonte generalizado das leis e instituições de proteção trabalhistas: a Reforma Trabalhista de 2017 e a Reforma da Previdência em 2019, a extinção do Ministério do Trabalho e os entraves criados para o acesso à Justiça do Trabalho são ataques frontais aos trabalhadores e trabalhadoras. Essas iniciativas deixam claro que este é um grupo social preterido na agenda governamental. Nesta nova conjuntura, ainda mais cruel em um cenário de pandemia e de um governo genocida, o que se vê é a produção de um novo tipo de precarização, cujos sentidos nós, historiadores, somos impelidos a tecer.


Créditos da imagem destacada: Photo by Tasha Jolley on Unsplash


 
  1. INQUÉRITO denuncia o drama dos escravos em Mato Grosso. Jornal O Globo. Rio de Janeiro, 19 mai. 1971.


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