A justiça “dos outros” entre o fetiche e a romantização: Nuremberg, 1945 – Brasil, 2021
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  • Foto do escritorCarlos Artur Gallo

A justiça “dos outros” entre o fetiche e a romantização: Nuremberg, 1945 – Brasil, 2021

Atualizado: 9 de mar. de 2022


Em 2020, o mundo praticamente parou devido à crise sanitária gerada pela pandemia de COVID-19. Justificadamente, desde então, os principais noticiários nacionais e estrangeiros foram massivamente ocupados por uma questão contingencial, cujos efeitos serão sentidos por anos. Numa conjuntura marcada pelo aumento exponencial das infecções, das mortes e da incerteza sobre a cura para o novo coronavírus, observa-se que pode ter faltado maior visibilidade para outros temas que, na “velha” normalidade, poderiam ter sido mais bem debatidos e explorados.


É o caso, por exemplo, dos 75 anos do início dos julgamentos de Nuremberg, completados em novembro passado. Tendo a efeméride mencionada como ponto de partida, em meu texto de estreia como colunista do História da Ditadura, gostaria de compartilhar algumas reflexões e inquietações que dialogam com minhas pesquisas há alguns anos: o debate sobre as possibilidades de punição dos crimes cometidos por regimes totalitários ou autoritários. O leitor ou a leitora encontrará neste espaço mais perguntas não respondidas do que respostas prontas para questões complexas.


Os julgamentos realizados a partir do fim da Segunda Guerra Mundial para punir os crimes cometidos pelos regimes nazista e fascista são diversos, ocorreram sob diferentes formatos e em diferentes momentos. Não se resumem a Nuremberg e sua realização, cabe mencionar, não era vista inicialmente como algo essencial pelos Aliados. No final, acabaram ocorrendo. Apesar das divergências iniciais, aqueles que foram realizados na cidade de Nuremberg, localidade que havia sido palco de grandes comícios da Alemanha nazista, ganharam destaque internacional por serem o “ato fundacional” de um processo que resultaria na condenação dos principais criminosos capturados e na criação do Tribunal Penal Internacional.


Nuremberg Trials. Defendants in their dock, circa 1945-1946. Wikimedia Commons.

Independentemente do resultado produzido nos julgamentos, o fato é que a perseguição aos criminosos nazistas parece ter se tornado parte de um tipo de fetiche cultural que vem sendo explorado há anos por roteiristas. Em 1961, um filme estadunidense retratando os julgamentos de Nuremberg foi lançado. Desde então, diversas vezes o tema da perseguição aos nazistas tem sido abordado em filmes, documentários, seriados e/ou livros. Como ocorreu em 2008, quando “O Leitor”, inspirado na obra do escritor e jurista alemão Bernhard Schlink, foi adaptado para os cinemas, ou em 2012, quando o caso Eichmann foi retratado no filme “Hannah Arendt”.


A temática, por vezes, aparece inclusive de forma indireta. Basta pensar, nesse sentido, na inspiração que o julgamento de criminosos nazistas teve na saga Harry Potter. As cenas de julgamento dos Comensais da Morte pela Suprema Corte de Justiça Bruxa são uma reprodução – adaptada, é claro – do modelo dos julgamentos de Nuremberg para o mundo “bruxo”.


O que dizer, ainda, da romantização da caça aos nazistas pela cultura pop? O filme “Bastardos Inglórios” (2009) e a série “Hunters” (2020) são dois bons exemplos da forma como a ideia de que os crimes cometidos pelos regimes totalitários não poderiam ficar impunes foi absorvida, ressignificada, romantizada e, em última análise, fetichizada pela indústria cultural. Tal fenômeno, contudo, sugere a existência de um consenso, de um paradigma moral que, à primeira vista, seria compartilhado por qualquer espectador.


Romantizações à parte, é sintomático observar as diferentes emoções e percepções que uma mesma pessoa consegue emitir diante de situações semelhantes, que envolvem violações aos direitos humanos. Fala-se sobre a punição de nazistas e sobre os campos de concentração, há quase um consenso sobre a barbárie cometida. Tal consenso, contudo, é relativo. Sobretudo quando a reflexão a respeito da punição de crimes cometidos por regimes de exceção se desloca para outras regiões do mundo.


En Plaza de Mayo, el 9 y 10 de diciembre de 1982 con las consignas: "Aparición con vida de los detenidos desaparecidos; restitución de los niños a sus legítimas familias y libertad a los presos políticos". 9 December 1982. Wikimedia Commons.

Já vi, ao longo dos anos, pessoas que, estando em Buenos Aires, se comovem ao ver as Madres e Abuelas da Praça de Maio fazendo suas reivindicações. Ainda na Argentina, aplaudem a condenação das Juntas Militares realizada em 1985. De volta ao Brasil, estas mesmas pessoas demonstram zero comoção diante das reivindicações de vítimas da ditadura e dos familiares de mortos e desaparecidos políticos.


- Rubens Paiva foi desaparecido. Será mesmo?

- Meu avô viveu na época do Regime e nunca teve nenhum problema.

- Minha mãe me disse que não tinha corrupção quando ela era criança.

- Ditadura? Até parece. Naquela época era seguro andar nas ruas à noite.

- Jango queria implantar o comunismo no Brasil com a ajuda do Brizola.

- Era só o que faltava: terroristas e assaltantes de banco querendo indenização.


As frases acima parecem caricaturais. Não o são. Qualquer um de nós provavelmente já escutou ou leu algo semelhante. Inclusive em ambientes acadêmicos. Por vezes, parece ser reproduzido, no tocante à discussão sobre a persecução penal dos crimes da ditadura brasileira, um traço cultural que seria recorrente. Isto é, a ideia segundo a qual tudo o que ocorre “lá fora” é necessário e legítimo, mas, quando se tenta reproduzir aqui, sempre se levanta uma voz dizendo “aqui é diferente, não dá pra comparar o que fizeram lá com o que aconteceu aqui”. Como se violência estatal só fosse violência quando preenchesse alguns requisitos.


De tudo o que foi mencionado até aqui, algumas questões permanecem: Por que tanta empatia e interesse pela caça aos nazistas? Por que tanta apatia com a impunidade dos crimes da ditadura no Brasil? Por que tanto desconhecimento sobre nossa própria história? Não é fácil responder às perguntas. Qualquer resposta formulada com tal objetivo será insuficiente diante da complexidade do debate. Tentar respondê-las, contudo, talvez seja uma tarefa essencial com vistas à compreensão de algo maior, que pretendo aprofundar a partir desta coluna. Afinal, pensar sobre quem uma sociedade decide punir é pensar, igualmente, em quanta violência uma sociedade é capaz de tolerar. Dito em outros termos, pensar na punição dos crimes cometidos no passado, é refletir sobre qual projeto de coletividade estamos dispostos a construir


Crédito da imagem destacada: View of the defendants in the dock at the International Military Tribunal trial of war criminals in Nuremberg, Bavaria, Germany. Novembro de 1945. Raymond D’Addario. Wikimedia Commons.

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