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Foto do escritorVictor Traldi

O Congresso Nacional e o combate à politização das Forças Armadas

Atualizado: 4 de mai. de 2022

Desde a minha última coluna para o História da Ditadura, no início de abril de 2021, muita coisa aconteceu no que diz respeito à atuação dos militares na política nacional. Como mostrou o historiador João Teófilo em outro texto para o HD, alguns episódios envolvendo militares foram expressões da erosão da democracia no Brasil: em junho, o comandante do Exército, general Paulo Sérgio de Oliveira, decidiu não punir Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde e general da ativa, pela participação em um ato político em apoio ao presidente da República; no mês seguinte, o ministro da Defesa, general Walter Braga Netto, teria ameaçado a realização das eleições de 2022, condicionando-as à implementação do voto impresso.


Congresso Nacional, Brasília. 20 mai. 2007. Autor: Mário Roberto Duran Ortiz. Wikimedia Commons.

Diante da catástrofe social, econômica e sanitária pela qual o país passa e da enxurrada de bizarrices que Jair Bolsonaro e sua trupe falam e fazem cotidianamente, esses e outros acontecimentos preocupantes vão ficando para trás rapidamente e – o que é pior – acabam sendo naturalizados. Assistimos, quase impotentes, à politização das Forças Armadas voltando a fazer parte dos noticiários brasileiros. Mas antes de refletirmos sobre o que pode ser feito para combater esse fenômeno, lembremos de outros episódios recentes que nos mostram a extensão e a complexidade do problema a ser enfrentado.

Dois meses de pressões

No dia 7 de julho de 2021, Braga Netto e os comandantes das três Forças Armadas emitiram uma nota oficial em repúdio a declarações do senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigava as ações e omissões do Governo Federal no combate à pandemia de Covid-19. Ao criticar o envolvimento de militares em compras suspeitas de vacinas, Aziz disse em uma sessão da CPI que “os bons das Forças Armadas devem estar muito envergonhados com algumas pessoas que, hoje, estão na mídia, porque já fazia muito tempo [...] que o Brasil não via membros do lado podre das Forças Armadas envolvidos com falcatruas dentro do governo”.


A fala desagradou os quatro oficiais-generais, que afirmaram que o senador teria generalizado esquemas de corrupção dentro das corporações militares e que “essa narrativa, afastada dos fatos, atinge as Forças Armadas de forma vil e leviana, tratando-se de uma acusação grave, infundada e, sobretudo, irresponsável”. Qualquer observador minimamente atento da política nacional e dos trabalhos da CPI percebeu o quanto a nota foi desproporcional e descolada da fala do parlamentar, configurando, na verdade, uma evidente pressão sobre as investigações da comissão. Dois dias depois, o comandante da Aeronáutica, brigadeiro Carlos Almeida Baptista Júnior, subiu o tom em uma ambígua entrevista ao jornal O Globo e disse que a nota foi um “alerta” a Aziz. Mesmo com essas pressões indevidas, a CPI da Pandemia realizou um importante trabalho para esclarecer os crimes cometidos pelo Governo Federal durante a pandemia. Seu relatório final pede o indiciamento de oitenta pessoas – entre elas, o presidente da República. Contudo, nada aconteceu com os signatários da nota.


No dia 10 de agosto, os militares entraram novamente em cena. Um desfile de caminhões e carros de combate da Marinha em frente ao Palácio do Planalto foi encomendado por Jair Bolsonaro para o dia em que foi votada – e derrotada – a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que instituiria o voto impresso. Embora tenha sido uma nova tentativa de intimidação aos parlamentares e de demonstração de força perante a sociedade, a “tanqueciata” parece ter rendido mais memes do que medo. Ainda assim, não devemos naturalizar veículos blindados rondando a Esplanada dos Ministérios em uma manhã de terça-feira.


Quatro dias depois, Bolsonaro e Braga Netto compareceram a uma das cerimônias mais importantes da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN): a entrega dos espadins aos cadetes. Na ocasião, ambos discursaram aos futuros oficiais do Exército, mas a fala do presidente, publicada em sua conta no Twitter, e o discurso do ministro da Defesa são tão problemáticos que mereceriam uma análise separada. Por fim, não nos esqueçamos das manifestações golpistas de 7 de setembro, que, embora não tenham tido apoio explícito dos altos comandos, foram largamente apoiadas por oficiais da reserva, notadamente os reunidos nos clubes militares.

O que o Congresso Nacional pode fazer a respeito?

Ora, o que as instituições podem fazer para conter essa escalada autoritária e defender nossa cambaleante democracia? Como reagir a tais pressões e ataques antes que seja tarde demais? O Congresso Nacional já deu um importante passo com a aprovação da Lei nº 14.197 de 1º de setembro de 2021, que revogou a famigerada Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170 de 14 de dezembro de 1983) e acrescentou ao Código Penal um capítulo relativo a crimes contra o Estado Democrático de Direito. Embora a essência de boa parte da lei de 1983 conste no novo capítulo do Código Penal – como fica claro nos artigos dedicados aos crimes contra a soberania nacional –, deixaram de ser considerados crimes contra a segurança nacional a anacrônica incitação à subversão da ordem política ou social e a calúnia ou difamação do presidente da República, por exemplo.

Mas o mais importante são as novidades que a Lei nº 14.197/21 traz à luz do nosso presente conturbado, como a tipificação dos crimes de “golpe de Estado” e de “interrupção do processo eleitoral”, que estão na pauta dos bolsonaristas mais radicais. Destaco também seu Artigo 359-T, que dispõe que

não constitui crime [...] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais. 

O excerto acima mostra o quão acertada foi a edição dessa lei, já que estamos em um momento no qual clamores por um golpe de Estado são confundidos com “liberdade de expressão”, em que jornalistas são frequentemente atacados pela família Bolsonaro e em que há tentativas reiteradas de criminalizar movimentos sociais. Entretanto, mais do que o conteúdo da lei em si, não deixa de ser simbólica a própria revogação de um dispositivo legal criado no final da ditadura militar e que vinha sendo largamente utilizado pelo governo Bolsonaro para a abertura de inquéritos contra seus opositores e sua substituição por outro que está mais alinhado à democracia inaugurada com a Constituição Federal de 1988.


Cerimônia de Entrega de Espadim aos Cadetes da Turma Bicentenário do General João Manoel Menna Barreto. Resende, RJ, 14 ago. 2021. Foto: Júlio Nascimento/PR. Acervo Palácio do Planalto. Wikimedia Commons

Porém, os vetos de Bolsonaro à Lei nº 14.197/21 mostram que o combate à politização das Forças Armadas está longe de acabar. O artigo vetado que mais recebeu atenção da grande imprensa dizia respeito ao crime de “comunicação enganosa em massa”, que consistiria em “promover ou financiar [...] campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral” e incorreria em uma pena de um a cinco anos de prisão e multa. Vetar tal artigo é uma ação bem coerente para quem se elegeu à base de muita fake news: mantê-lo significaria criminalizar a si mesmo, sua família e sua base de apoio, disseminadores compulsivos de fatos sabidamente inverídicos.


Contudo, gostaria de me debruçar sobre outro veto, diretamente ligado ao tema dessa coluna. Na lei aprovada, a pena para um crime contra o Estado Democrático de Direito seria aumentada pela metade se tal delito fosse cometido por um militar e seria acompanhada da perda de seu posto e patente. Parece justo, não? De acordo com o Artigo 142 da Constituição Federal, as Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Portanto, se um militar participar de uma tentativa de golpe de Estado, por exemplo, nada mais lógico do que ele não retornar às fileiras da corporação que, em tese, deveria preservar as instituições atacadas.


Bolsonaro parece não concordar com isso: em seu veto, diz que a proposta “viola o princípio da proporcionalidade, colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”. Além disso, o presidente defende que a perda de posto e patente só deve ocorrer mediante decisão da Justiça Militar.


Tais justificativas são exemplos de como Bolsonaro e seu governo vêm agindo em prol da politização das Forças Armadas. Primeiramente, os militares não estão em pé de igualdade em relação a outros agentes estatais pelo “simples” fato de serem os detentores do monopólio da violência. É de muita má-fé dizer que não há diferenças enormes entre um militar e um professor, um enfermeiro ou um auxiliar administrativo, por exemplo. Quem porta armas em nome do Estado, carrega grandes responsabilidades e precisa responder à altura caso faça mau uso delas.


Em segundo lugar, o presidente afirma que tal punição representaria uma “tentativa de impedir manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”. Ora, em nenhum momento, a Lei nº 14.197/21 dispõe sobre manifestações de pensamento. Mas o pior é a equivalência estabelecida entre militares e “grupos conservadores”, o que contraria a necessidade de as Forças Armadas assumirem uma postura apartidária. Teria sido um ato falho ou Bolsonaro quis mandar um recado, dizendo que os militares estão do seu lado? Por fim, deixar que a Justiça Militar decida sobre crimes tão graves é fazer predominar a impunidade, principalmente em relação a oficiais de alta patente. Como mostra matéria publicada na Folha de S. Paulo, apenas um oficial general foi punido pelo Superior Tribunal Militar nos últimos dez anos, enquanto outras dezenas de processos foram arquivados.


Isso nos mostra que ainda há muito a fazer. Um bom começo seria a aprovação de dois projetos que já tramitam no Congresso Nacional e que ajudariam grandemente no combate à politização das Forças Armadas e na correção dos rumos das relações entre civis e militares no Brasil.


O primeiro é a PEC nº 21 de 2021, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que busca vedar o acesso de militares da ativa a cargos de natureza civil na administração pública. Se a proposta for aprovada, militares com mais de dez anos de serviço ativo – ou seja, oficiais superiores e oficiais-generais – que assumirem funções no governo deverão passar para a reserva, da mesma forma que acontece quando um membro das Forças Armadas é eleito. Como essa obrigação não existe, casos como o do general Pazuello – que, após sair do Ministério da Saúde voltou à força e, hoje em dia, é assessor especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República – se repetem. Atualmente, de acordo com o Decreto nº 10.171 de 11 de dezembro de 2019, basta uma autorização do comandante da força para que um militar da ativa fique à disposição do governo para ocupar cargos de natureza civil.

O segundo é o Projeto de Lei (PL) nº 2.590/2021, de autoria do deputado Paulão (PT-AL), que alteraria a redação do Artigo 2º do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980). No novo texto, as Forças Armadas se destinariam não só à defesa da Pátria, dos poderes constituídos, da lei e da ordem, mas também dos Direitos Humanos e da democracia. Além disso, seria incluído um parágrafo único que preveria que “as Forças Armadas estão ao serviço do povo brasileiro, são rigorosamente apartidárias e os seus elementos não podem aproveitar-se da sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política”. O parágrafo só não é irretocável por conta de seu início: estar “a serviço do povo brasileiro” é uma fórmula bastante vaga. Não custa lembrar que o golpe civil-militar de 1964 foi deflagrado com a justificativa de que se estava atendendo a um clamor da população. É importante que nossos parlamentares tenham rigor na escrita dos projetos de leis e não deixem brechas que possam ser aproveitadas pelos que buscam sabotar a democracia – vide toda a confusão em torno do Artigo 142.

No momento em que escrevo esse texto, as duas propostas aguardam parecer de seus relatores na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, respectivamente. Porém, ambas encontram um caminho difícil já no início de sua tramitação, visto que os presidentes das duas comissões – Bia Kicis (PSL-DF) e Aécio Neves (PSDB-MG) – escolheram deputados bolsonaristas para a relatoria dos projetos: a PEC 21/21 está sob a responsabilidade de Chris Tonietto (PSL-RJ) e o PL 2.590/21 está a cargo do General Girão (PSL-RN).


Cerimônia de Entrega de Espadim aos Cadetes da Turma Bicentenário do General João Manoel Menna Barreto. Resende, RJ, 14 ago. 2021. Foto: Marcos Corrêa/PR. Acervo Palácio do Planalto. Wikimedia Commons.

Não nos esqueçamos das recomendações do relatório final da Comissão Nacional da Verdade. A grande maioria delas ainda não foi implementada, mas elas certamente ajudariam a fortalecer nossa democracia e defendê-la contra sua militarização. No que diz respeito ao combate à politização das Forças Armadas, destaco a necessidade de reformulação dos concursos de ingresso, dos processos de avaliação e do conteúdo curricular das academias militares, visando a promoção da democracia e dos Direitos Humanos.


Porém, nem todos os PLs e PECs que tramitam atualmente visam o afastamento das Forças Armadas da política. Um exemplo é o PL nº 1.015/2019, de autoria do deputado bolsonarista Capitão Augusto (PL-SP), que busca garantir aos militares da ativa o direito à livre manifestação de pensamento. Na justificativa de seu projeto, o parlamentar afirma que os regulamentos disciplinares e o Código Penal Militar “limitam, punem disciplinarmente ou criminalizam a liberdade de expressão do militar”, o que iria de encontro ao inciso IV do Artigo 5º da Constituição Federal.


Parece muito democrático, não? De fato, a atual legislação limita a liberdade de expressão dos militares no serviço ativo, mas isso tem sua razão de ser. O objetivo não é simplesmente censurar os membros das Forças Armadas: trata-se de evitar a quebra da necessária coesão das tropas, de não deixar que a política entre nos quartéis e gere divisões que possam ameaçar a própria existência das forças. O Estatuto dos Militares, em seu Artigo 45, por exemplo, proíbe “quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político”. [1] Já o Regulamento Disciplinar do Exército prevê que são transgressões disciplinares “tomar parte, em área militar ou sob jurisdição militar, em discussão a respeito de assuntos de natureza político-partidária ou religiosa”, “manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária”, “tomar parte, fardado, em manifestações de natureza político-partidária” e “discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, exceto se devidamente autorizado”. Por sua vez, os militares inativos – ou seja, na reserva ou reformados – têm o direito de “opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público” garantido pela Lei nº 7.524 de 17 de julho de 1986.

Com a emergência das redes sociais, evitar que a política entre nos quartéis se torna cada vez mais difícil, e o PL nº 1.015/19, se convertido em lei, complicaria ainda mais a situação. Garantir aos militares da ativa a liberdade de expressão “de forma ampla, geral e irrestrita” – como quer o Capitão Augusto – traria grandes problemas internos às próprias corporações. Para o deputado paulista, o militar em atividade só estaria sujeito aos regulamentos disciplinares e ao Código Penal Militar “quando praticar excessos” em sua manifestação de pensamento. Ora, quais seriam os critérios para definir o que é “excesso” e o que é aceitável? Aliás, os critérios utilizados seriam os mesmos para praças e para oficiais? Eventuais manifestações de pensamento críticas à extrema-direita ou mesmo favoráveis à esquerda seriam toleradas? Não temos as respostas a essas perguntas, mas uma coisa é certa: a redação do projeto de lei é propositalmente vaga, de modo que a legislação possa ser utilizada da forma mais conveniente conforme a situação.


Ao PL do Capitão Augusto foram agregados outros três que vão no mesmo sentido. O PL nº 4.390/2019, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), busca garantir aos militares ativos os mesmos direitos de manifestação de opinião e pensamento dos quais os inativos já usufruem. Os outros dois projetos dizem respeito ao Artigo 166 do Código Penal Militar, que versa sobre o crime de “publicação ou crítica indevida” a atos de superiores ou a resoluções governamentais. Enquanto o PL nº 4.515/2019, de autoria do deputado Julian Lemos (PSL-PB), sugere a anulação de tal artigo, o PL nº 3.527/2021, de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), visa alterar sua redação. Pelo visto, os nobres deputados não veem problema em homens armados contestando decisões de seus comandantes ou mesmo dos chefes dos três poderes.

Os três PLs citados acima têm outra coisa em comum: juntamente com Bolsonaro, citam o direito à liberdade de manifestação de pensamento prevista no Artigo 5º da Constituição Federal e não levam em consideração os motivos pelos quais sua limitação existe e é necessária quando se trata de militares. Porém, os perfis dos autores dos três projetos mostram que essa pauta transcende os posicionamentos em relação ao presidente. O Capitão Alberto Neto é vice-líder do governo na Câmara e um típico bolsonarista. Já Julian Lemos foi um entusiasta de primeira hora da candidatura do capitão reformado à Presidência, tendo sido eleito deputado na onda de extrema-direita de 2018. Contudo, Lemos, vice-presidente do PSL, rompeu com o presidente e sua família e, recentemente, passou a apoiar a candidatura de Sérgio Moro à Presidência em 2022. Por fim, o Subtenente Gonzaga – policial militar cuja principal pauta como parlamentar é a segurança pública – é filiado a um partido de oposição ao governo e está longe de ter um alinhamento automático com as pautas bolsonaristas.


O PL nº 1.015/19 e os projetos a ele agregados já receberam um parecer na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. O relator, o deputado Pastor Eurico (Patriota-PE), votou pela rejeição dos projetos, afirmando, corretamente, que “o atual ordenamento jurídico garante a liberdade de expressão como direito fundamental do cidadão, fardado ou não”. No momento, o projeto aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça.


Centenas de PECs e PLs tramitam no Congresso Nacional todos os anos e, certamente, novas propostas acerca da relação entre militares e política aparecerão. Cabe a nós, eleitores e eleitoras, cidadãos e cidadãs, acompanhar a tramitação de leis de tão grande interesse público. Cabe a nós, principalmente, pressionar nossos representantes no Poder Legislativo para que votem em prol da construção de Forças Armadas apartidárias e de uma democracia desmilitarizada. Créditos da imagem destacada: Cerimônia de Entrega de Espadim aos Cadetes da Turma Bicentenário do General João Manoel Menna Barreto. Resende, RJ, 14 ago. 2021. Foto: Júlio Nascimento/PR. Acervo Palácio do Planalto. Wikimedia Commons.


 

NOTA:

[1] Além disso, destaco outra passagem do Estatuto dos Militares, que mostra quão tragicômica é a política brasileira. O inciso XVIII de seu Artigo 28 prevê que os integrantes das Forças Armadas devem “abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas em atividades político partidárias [...] e no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da Administração Pública”. Portanto, parte dos parlamentares citados nessa coluna são eles mesmos infratores de preceitos básicos da ética militar listados na Lei nº 6.880/80, já que ostentam em seus nomes parlamentares as patentes de general e capitão da Polícia Militar, por exemplo.

Como citar este artigo:

TRALDI, Victor. O Congresso Nacional e o combate à politização das Forças Armadas. História da Ditadura, 2 fev. 2022. Disponível em: https://www.historiadaditadura.com.br/post/ocongressonacionaleocombateapolitizacaodasforcasarmadas. Acesso em: [inserir data].



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