No meio do caminho tinha um cúmplice, tinha um cúmplice no meio do caminho...
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  • Foto do escritorCarlos Artur Gallo

No meio do caminho tinha um cúmplice, tinha um cúmplice no meio do caminho...

Atualizado: 9 de mar. de 2022

A cumplicidade de agentes judiciais durante regimes de exceção

 

Dando sequência à proposta desta coluna – qual seja, pensar nos caminhos percorridos na luta por justiça em relação aos crimes cometidos por diferentes regimes de exceção –, apresento uma reflexão a respeito de algo que, via de regra, é colocado num segundo plano do debate: a cumplicidade estabelecida entre ditaduras e agentes judiciais, isto é, as pessoas que trabalham no Poder Judiciário. São eles juízas e juízes, promotoras e promotores, oficiais de justiça e servidores públicos da Justiça em geral.


Os estudos sobre a justiça de transição, agenda de pesquisa construída e consolidada a partir da década de 1990, são categóricos ao convergirem no reconhecimento de que as instituições estatais precisam ser reformadas quando um regime autoritário ou um período de violações chega ao fim. Afinal, sem mudanças nas instituições que foram ocupadas e/ou criadas pelo regime de exceção, mecanismos voltados à reparação das vítimas serão implementados com maiores dificuldades; da mesma forma, os crimes praticados durante uma ditadura enfrentarão grandes obstáculos para serem julgados e, sendo o caso, punidos.


Um aspecto inerente ao debate sobre o que é preciso fazer para viabilizar as demandas por justiça se relaciona com o fato de que as instituições estatais, no final das contas, são colocadas em prática por pessoas. Ou seja, pensar nas reformas institucionais requer uma reflexão sobre as pessoas que ocupam, trabalham e trabalharam nestas instituições. Isso pode parecer algo absolutamente óbvio. Ocorre, contudo, que muitas análises – acadêmicas ou não – sobre regimes autoritários ou totalitários constroem uma narrativa interpretativa “abstrata”, que pode ser exemplificada no uso de expressões como “o Judiciário agiu de tal forma”, “a Justiça realizou isto”, “o Executivo fez aquilo” ou “o Legislativo vetou algo”.


Ainda que, certamente, o uso de tais figuras de linguagem não configure um equívoco analítico por parte dos pesquisadores e pesquisadoras, é fato que o seu uso reiterado pode contribuir para potencializar a ocultação ou pulverização, nas entrelinhas das pesquisas, do papel que as pessoas que ocuparam cargos nessas instituições desempenharam em determinadas conjunturas.


Quem eram os juízes que legitimaram atos de exceção perpetrados durante o nazismo? O Poder Judiciário italiano colaborou com os fascistas? Como isso se deu sob o franquismo ou o salazarismo? Quem eram os ministros da Suprema Corte argentina que colaboraram com as Juntas Militares? E os promotores de justiça que cooperaram com a repressão? Algo semelhante ocorreu durante a ditadura brasileira? Houve apenas cumplicidade ou houve, também, resistência?


Photo by Tingey Injury Law Firm on Unsplash

Uma narrativa que aborda as instituições de Estado – as judiciais, especialmente – tratando-as como blocos abstratos, homogêneos e/ou despersonalizados dificulta a compreensão de todas as questões formuladas. Tal abordagem mascara, igualmente, a existência de conflitos internos, de zonas cinzentas de contradições existentes e inerentes a qualquer ação que envolva seres humanos. Afinal, assim como existiram aqueles que podem ser considerados colaboradores, é fato, igualmente, que também existiram aquelas pessoas que hesitaram, mudaram de posição, resistiram e, quando possível, agiram – muitas vezes silenciosamente – contra as ordens e abusos institucionalizados por uma ditadura.


É nesse sentido que, nos últimos anos, estudos sobre o tema vêm ganhando fôlego em vários países da região do Cone Sul. Na Argentina, por exemplo, o livro ¿Usted también, Doctor? Complicidad de jueces, fiscales y abogados durante la dictadura (Siglo Veintiuno, 2015), organizado por Juan Pablo Bohoslavsky, lançou luz sobre o tema. No Brasil, também se encontra publicações nesse sentido, como a obra Tanques e togas: o STF e a ditadura militar (Companhia das Letras, 2018), na qual Felipe Recondo analisa o papel desempenhado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro entre 1964 e 1985.


São trabalhos que evidenciam o impacto que as instituições judiciais e seus agentes tiveram não apenas na construção, mas também na manutenção dos regimes autoritários. Chamam a atenção, ainda, para a necessidade de identificar as continuidades, no presente, de hierarquias, redes e práticas que foram estabelecidas no passado, já que o final das ditaduras de Segurança Nacional não redundou, necessariamente, em reformas nas instituições judiciais, nem na identificação e exclusão de quem foi cúmplice de seus quadros.


Na Argentina, há alguns anos a cumplicidade de juízes tem sido levada ao Judiciário, tendo sido condenados aqueles que colaboraram com a repressão. O caso brasileiro, por sua vez, é bastante peculiar: todos os ministros do STF nomeados pela ditadura permaneceram em seus cargos após o fim da transição à democracia e seguiram atuando e pautando decisões relevantes para a sociedade até as suas aposentadorias (a última delas somente no ano 2000, quando se aposentou o ministro Sydney Sanches, nomeado para o cargo pelo ditador-presidente João Figueiredo). Esses ministros seguem, ainda hoje, sendo lembrados de forma elogiosa pelos que os sucederam na instituição. E os demais cúmplices, situados em outras instâncias e hierarquias? Quem são? Até quando atuaram? Ainda estão no exercício de suas funções?


Falar em cumplicidade, por sinal, não se trata de denúncia ou revanchismo destinado aqueles que cooperaram com os regimes autoritários. Assim como sempre existe resistência, sempre existem as e os cúmplices. Sempre existe quem, entre cooperar e resistir, escolhe a primeira opção. Se não houvesse colaboração em diferentes níveis e âmbitos da sociedade – como mostram diversos estudos que abordam a construção social de regimes autoritários – as ditaduras não se manteriam no poder. Se é verdade que entender as redes de colaboração estabelecidas entre ditaduras e agentes judiciais é algo relevante para compreensão do passado, é igualmente necessário fazê-lo para que se entenda, em última análise, as barreiras existentes no presente. Afinal de contas, sem uma transição das instituições judiciais que considere o papel de seus agentes, não haverá uma justiça de transição efetiva.


Créditos da imagem destacada: Supremo Tribunal Federal em Brasília. Reprodução.

 
  1. Sobre a justiça de transição, ver: QUINALHA, Renan. Justiça de transição: contornos do conceito. São Paulo: Outras Expressões, 2013.

  2. Sobre o tema, ver a coleção A construção social dos regimes autoritários (3 volumes), organizada por Denise Rollemberg e Samantha Viz Quadrat, e publicada pela Civilização Brasileira em 2010.


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