As várias mortes da ordem pós-Segunda Guerra Mundial
- Lúcio Geller Junior
- 10 hours ago
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Tão logo o governo dos Estados Unidos executou aquilo que chamou de “captura” do dirigente venezuelano Nicolás Maduro – assim como de sua esposa e liderança chavista, Cilia Flores –, em 3 de janeiro de 2026, um sem-número de comentadores correu para dizer que era o “fim da ordem” criada após a Segunda Guerra Mundial em 1945. Poucos meses depois, veio o que seria a “declaração de guerra”, com a “Operação Fúria Épica”, iniciada pelos Estados Unidos e Israel contra o Irã, com o objetivo de derrubar o regime do aiatolá Ali Khamenei, morto em 28 de fevereiro. Rapidamente, uma tempestade de bombas caiu sobre a Ásia Ocidental e o fantasma de uma Terceira Guerra Mundial voltou a pairar sob os nossos céus, bem como cenários de respostas nucleares.
Contudo, essa é uma constatação – mesmo que baseada em todos esses eventos – extremamente forte e que, por isso, não deve ser absorvida sem reflexão. A primeira pergunta é: estamos realmente diante de um fim derradeiro dessa “ordem”? Ou, em sentido contrário, também poderíamos perguntar: foi só agora que ela deixou de existir? Já não estávamos diante de um amontoado de ruínas? Não ouvimos, há um certo tempo, os gritos de novas Guernicas (1937) em indiscriminados assassinatos em massa de civis, guiados por governantes extremamente violentos? Perguntar tudo isso não é uma busca pelo mero preciosismo conceitual – tampouco um chamado à resignação diante do caos que impera no mundo –, mas uma tentativa de entender essa suposta erosão, ou mesmo se algum dia esse ditame foi plenamente alcançado.

Incertezas e desconfortos
Sem dúvida, a operação realizada na Venezuela carrega um impacto internacional que, se no plano mais imediato ainda é difícil mensurar, certamente abre perspectivas nada promissoras para a América Latina no quadro de disputas e alianças globais. Sua execução não espanta só pela velocidade com que foi completada ou a fragilidade da resistência, mas reativa lembranças de um passado de golpes, confrontos civis, perseguições e todo tipo de interferência violenta na vida desse continente em nome de interesses estadunidenses, ao menos desde a proclamação da Doutrina Monroe (1823). Os eventos recentes entrelaçam prognósticos instáveis e memórias desconfortáveis. Não obstante, o fato desse episódio ter sido seguido pelo assassinato de Khamenei, em outra região historicamente marcada pelo jogo de forças externas, só reforçaria o caráter inaugural dessa nova era de calamidades.
Que Maduro e a via socialista da Venezuela eram motivo de divisão, se não de rechaço, até para o campo político das esquerdas, não há dúvida. Não é a defesa de seu legado, tampouco de sua imagem, que estão em questão propriamente. É o acontecimento: a interferência de um agente político externo sobre um país independente. Agravada pela falta de respaldo jurídico internacional, mergulhamos no campo das incertezas nas relações entre países soberanos. Guardadas as devidas proporções, como eu havia escrito em outras ocasiões, apontar que a invasão da Ucrânia pela Rússia foi um ato de agressão e que os desígnios de Vladimir Putin bebem da mesma fonte que ele diz combater, não é o mesmo que classificar Volodymyr Zelensky como um campeão da ordem democrática. No caso do Irã, a questão da democracia, assim como na Venezuela, também ocupa pouco espaço na agenda de Donald Trump, com a diferença de que, até o momento, os Estados Unidos parecem ter encontrado a sua Ucrânia na Ásia Ocidental, a partir da imediata reação do regime islâmico – que, vale lembrar, é socialmente conservador.
Contudo, a questão que quero debater não é a natureza controversa desses líderes e governos, nem se as justificativas das intervenções não passam de meros simulacros. É esse diagnóstico de fundo que afirma estarmos diante do término de um ciclo inaugurado em 1945, a partir do que seria o fechamento de uma época vivida “a sangue e fogo” (Traverso, 2009). A contenção de suas chamas teria começado com a capitulação da Wehrmacht (Forças Armadas da Alemanha), dias depois do suicídio de Adolf Hitler em Berlim. O conflito, que ainda prosseguiu na Ásia até a hecatombe nuclear no Japão, deixou um saldo devastador: cerca de 60 milhões de mortos; a destruição de vastas regiões; o aniquilamento de aproximadamente 6 milhões de judeus – número passível de oscilações devido ao fato dos nazistas terem buscado apagar os seus rastros (Levi, 2016) –; e, no caso de Hiroshima e Nagasaki, centenas de milhares de mortos imediatos e posteriores em decorrência da explosão e da radiação.

Surge, assim, a ideia de uma ordem pós-1945, isto é, um tipo de orientação política e socioeconômica que evitasse a recorrência de atrocidades semelhantes e garantisse estabilidade e segurança ao mundo por vir. Mais do que princípios tácitos, a luta contra o autoritarismo conseguiu duas importantes vitórias com a Carta das Nações Unidas (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Estes, foram os primeiros documentos de caráter universal da história humana promulgados após a derrota definitiva dos regimes fascista e nacional-socialista. O primeiro, indica de início que, para “promover o progresso social e melhores condições de vida”, é necessário “praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos,” com base “no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos” (Nações Unidas, 1945, preâmbulo; art. 1º). Já o segundo, referenda seus princípios ao proclamar que “todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades” possam ser plenamente realizados (Nações Unidas, 1948, art. 28º).
Entretanto, não demorou muito para que tais ideias se distanciassem da prática cotidiana. Em um primeiro momento, de um ponto de vista esquemático há muito criticado, essa ordem obedeceu a interpretação bipolar da Guerra Fria (1947-1991). No seio dessa disputa, o mundo ainda assistiu, de norte a sul, a eclosão de guerras e a instalação de regimes autoritários, assim como processos de independência e movimentos nacionalistas que não dispensaram conflitos armados, interferências externas e verdadeiras revoluções. Em seguida, o colapso do socialismo de Estado na década de 1990 teria colocado essa ordem pós-1945 sob a tutela predominante dos “vencedores” da Guerra Fria. Mesmo que sabidamente capturada por quem, na época anterior, desafiou constantemente seus fundamentos, ela ganhou uma segunda vida com a promessa de que agora seus princípios finalmente seriam atingidos.
Após décadas de luta contra o seu esquecimento, a memória do Holocausto, por exemplo, emergiu à superfície em um ocidente – na Europa e nos Estados Unidos – que carecia de um ponto de convergência para a defesa dos valores basilares das democracias liberais – pluralismo, tolerância e direitos humanos. Não por acaso, essa segunda fase é precedida por uma onda de quedas de regimes autoritários que foi muito além do monopartidarismo comunista do Leste Europeu, extirpando ditaduras militares e conflitos fratricidas antes apoiados pelos agora defensores da democracia liberal em partes da América Latina, da África e da Ásia. Com isso, nasce a expectativa de que a ordem pós-1945 adquira no século XXI um alcance global.

Réquiem
Logo, ao assistirmos os acontecimentos recentes, não estaríamos diante só da frustração dessas expectativas como também do risco de uma regressão. Contudo, a primeira coisa a ser pontuada é que, arriscando parecer clichê, não é essa a primeira vez que a sua morte é decretada. Quando os tanques de Putin cruzaram o “Rubicão” ucraniano em 2022, o cientista político português Bruno Maçães (2022) afirmou que a ordem pós-1945 tornou-se impotente diante de uma “guerra de extermínio”. Em um aceno irônico ao diagnóstico Francis Fukuyama (1989), o artigo de Maçães foi publicado pela revista TIME sob uma capa cujo título já determinava: The Return of History (O Retorno da História). Os fantasmas da Segunda Guerra Mundial invadiam as ruas em manifestações pacifistas com cartazes que combinavam as feições de Putin às de Hitler, enquanto o líder russo acusava a Ucrânia de ser um Estado fascista.
Na realidade, se regressarmos aos tempos de Fukuyama, quer dizer, ao mundo que emergiu do fim da Guerra Fria, a explosão de nacionalismos que culminou na tragédia iugoslava da década de 1990 foi vista com um sinal dessa falência, ainda que estivéssemos em um momento de exaltação do modelo democrático liberal. Afinal, os inúmeros massacres ali ocorridos, em solo europeu, incitaram analogias aos tempos sombrios do “pré-ordem”. Sem autorização do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), cidades sérvias foram bombardeadas pela Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN). Segundo Jürgen Habermas (1999), esse acontecimento concedeu de maneira tácita ao ocidente um direito de intervenção “cosmopolita”. Sob o pretexto de evitar a repetição das catástrofes do passado, a exceção pode virar regra.
Na Rússia pós-soviética, a nova Constituição foi implementada sob o bombardeio da sede do Parlamento em 1993; e, a mesma autonomia concedida às antigas federações socialistas foi negada ao norte do Cáucaso, culminando em duas guerras na Chechênia (de 1994 a 1996 e de 1999 a 2009). A democracia na Rússia é erguida, assim, à sombra dos escombros de aço e concreto de Grozny, a capital chechena, e do discurso de antiterrorismo do então primeiro-ministro Putin, que lançou um ataque ainda mais brutal contra os insurgentes do Cáucaso a partir de 1999. Em nome da inserção da Rússia no mundo pós-Guerra Fria, a OTAN viu o caso checheno como um “assunto interno russo” baseado em um direito implícito de intervenção similar ao seu.

Dessa época em diante, aliás, sobram casos de intervenções “humanitárias”, especialmente levados a cabo pelos Estados Unidos. Do Panamá (1989) ao Iraque (1998 e 2003), passando por Afeganistão (2001), Paquistão (2004 a 2018), Somália (2006 a 2007), Líbia (2011), Síria (desde 2014), Iêmen (desde 2015) e Irã (2020 e 2026), operações não autorizadas pelos organismos internacionais ou que extrapolaram seus marcos jurídicos foram executadas pelas distintas administrações que passaram pela Casa Branca. Para além de interferências militares, poderíamos igualmente mencionar o uso de sanções econômicas como meio de coerção política coordenados unilateralmente e até mesmo condenados pela Assembleia Geral da ONU por afetarem direitos básicos da população civil, como no Irã, na Síria, no Zimbábue, entre outros. Sem contar, quando essas duas formas de ingerência são levadas a cabo simultaneamente, como acontece em um dos conflitos mais longos e intrincados do pós-guerra – ao menos desde 1948 – nos territórios palestinos e que, a partir de 2023, entrou em uma espiral de destruição, com impactos devastadores sobretudo para a população civil.
Esse longo dossiê, só de acontecimentos mais recentes, mostra que essa “ordem” não colidiu com apenas um evento ao longo de sua existência, mas com um conjunto completo e variado de eventos adversos. Isso significa que, somente nesse século, a ordem do pós-Segunda Guerra Mundial morreu mais de uma vez. Contudo, ao reconstruir esse quadro fúnebre, não acredito que haja qualquer garantia contra a resignação ou a incapacidade de remediá-lo. Explico: se decretar a morte da ordem do pós-guerra sobre um único evento esconde os precedentes que o tornaram possível, o mesmo vale para a lógica de listar as suas várias mortes. Quem garante que, com isso, os perpetradores não estão sendo investidos de uma certa “inevitabilidade” em seus atos, concebidos como uma força tão poderosa e tão fora do alcance de qualquer um que nada se pode fazer a não ser assistir? O problema, portanto, deve ser analisado sob uma outra perspectiva, que não é a do evento divisor versus o quadro processual mais amplo.

Objetivo e realidade
É o próprio sentido e a efetividade dessa ordem, e não somente seus incontáveis revesses, que tardam em serem debatidos. Nesse contexto, não há como ignorar certos paralelos com a própria ideia de democracia. Em um ensaio provocador, Jacques Rancière (2014, p. 12) pergunta se “o nome democracia convém à forma de poder coletivo e ao tipo de aspiração coletiva que se pode opor à realidade atual”? A versão mais curta da resposta do filósofo é: não. Sua negativa, no entanto, nada tem a ver com um abandono do princípio da igualdade como pressuposto alternativo às formas de dominação governadas pelos interesses privados egoístas. A questão é que, se pensada só como os Estados democráticos existentes, essa realidade, segundo Rancière, sempre foi impossível.
De um lado, as críticas de inspiração marxista foram muito eloquentes ao demonstrarem que a “pretensa harmonia entre as liberdades públicas e a livre escolha dos indivíduos era o ‘mercado livre’, isto é, a dominação da classe capitalista”. De outro, eram muito poucos os que acreditavam que uma “democracia popular” tivesse, de fato, “existido nos países do bloco dito socialista” (Rancière, 2014, p. 34). A propósito, a vocação última desses governos foi gerir os assuntos do Estado, “democratizando” garantias sociais básicas (saúde, educação, habitação, entre outros) a povos saídos da miséria, e não a preparação para a extinção das estruturas estatais. Nos dois casos, a forma como que as governanças liberais e socialistas existiram não foi o princípio da democracia em estado puro.
Essa dupla incapacidade formal pode ser ilustrada a partir de uma anedota clássica do folclore soviético: na década de 1930, um debate animado ocorria no Politburo dos bolcheviques sobre se ainda haverá o dinheiro no futuro do comunismo pleno. Os partidários de Leon Trótski disseram que não, porque o dinheiro só é necessário quando existe a propriedade privada. Já os “revisionistas”, partidários de Nikholai Bukharin, sustentaram que o dinheiro continuaria existindo, afinal, toda sociedade complexa precisa de um meio para regular a troca de produtos. Por fim, Josef Stálin intervém e rejeita as duas hipóteses. Para ele, “a verdade é uma síntese dialética superior entre os opostos”. Questionado pelos dois lados sobre como seria essa tal síntese, Stálin responde: “simples, haverá e não haverá dinheiro no comunismo. Alguns terão. Outros, não”.
Para além do simples chiste anti-stalinista, o sentido que quero reter é justamente esse hiato entre os desígnios de um princípio orientador – uma sociedade comunista emancipada – e a forma como ele é posto em prática a partir de certas condições de possibilidade. Não é de se espantar que, como escreveu o economista belga Ernst Mandel (1981 [1979]), os países onde havia o “socialismo de fato” lidaram com revoltas contra a burocracia partidária (a nomenklatura), como na Alemanha Oriental (1953), na Hungria (1956), na Tchecoslováquia (1968), e afins. Outro pensador marxista dessa época, o filósofo francês Louis Althusser (2023 [1976], p. 135), escreveu que “um partido revolucionário não se define nem por seu lugar num Parlamento eleito, nem pela ideologia realizada no aparelho ideológico político burguês”. Sua prática deve ser inspirada pelo imperativo de “unir-se às massas populares, as quais quer ganhar para suas ideias”.
Da mesma forma, só podemos falar em democracia hoje, conforme Rancière, se a entendermos como prática de igualdade e contestação de qualquer tipo de concentração de poder nas mãos de elites políticas, econômicas e técnicas. Antes de sua versão institucional, reduzida a eleições periódicas, ela é um objetivo que deve inspirar um exercício constante. Nessa direção, podemos dizer que a ordem pós-1945 também não pode ser reduzida a um marco temporal, seja de começo, seja de fim. É óbvio que os seus princípios possuem uma história, fortemente impulsionada pelas atrocidades da primeira metade do século XX. Mas, ao fazê-lo, não podemos ignorar que, desde então, sua existência foi constantemente desafiada, se não rompida. Se, a cada uma dessas novas investidas, ela foi assassinada, estamos lidando com um princípio mutilado, ou, por que não, com uma forma esquálida, quase fantasmática. Isso seria o mesmo que dizer, portanto, que seus princípios estão fadados ao fracasso permanente, seus defensores, à eterna derrota, e seus algozes, pelo contrário, a um destino sempre triunfal.

Por essas razões, seria um equívoco pensar essa ordem entre as balizas de um período histórico, afinal, quando a pensamos assim, a transformamos em uma espécie de época homogênea, caracterizada por ideias que certa vez foram dominantes, mas que acabaram sendo substituídas por outras. Mas a pergunta é, segundo Herman Paul (2016, p. 57), alguma sociedade em seu conjunto – e, em nosso caso, uma constelação delas – pode ser plasmada em uma única ideia? Em outras palavras, a ordem pós-1945 foi um princípio dominante e acessível a todos? A única coisa que observamos historicamente são experiências colocadas em curso por meio de Estados, acordos e variados mecanismos que jamais foram universais, nem tampouco assumiram seus princípios plenamente ao se apoiarem na instabilidade e na agressão contra outras sociedades. Se a pensarmos enquanto uma realidade dada, essa ordem nunca existiu, pois sempre foi impossibilitada. Sua única existência, portanto, está enquanto um objetivo a ser praticado. Antes de mais intervenções que assassinam sua existência fantasmática, são seus princípios que devem intervir na ordem atual das coisas.
Referências:
ALTHUSSER, Louis. Aparelhos ideológicos de Estado. São Paulo: Paz e Terra, 2023 [1976].
FUKUYAMA, Francis. The End of History? The National Interest, Washington, D.C., n. 16, p. 3-18, Summer 1989.
HABERMAS, Jürgen. Bestiality and humanity: a war on the border between legality and morality. Constellations, Hoboken, v. 6, n. 3, p. 263-272, 1999.
LEVI, Primo. Os afogados e os sobreviventes: os delitos, os castigos, as penas, as impunidades. São Paulo: Paz & Terra, 2016.
MAÇÃES, Bruno. Europe’s Illusion of Peace Has Been Irrevocably Shattered. TIME, Nova York, 01 mar. 2022. Disponível em: <https://time.com/6153168/ukraine-invasion-europe-war/>. Acesso em: 04 nov. 2025.
MANDEL, Ernest. Marxismo revolucionário atual. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1981 [1979].
NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas. São Francisco: Nações Unidas, 26 jun. 1945. Disponível em: https://www.un.org/pt/charter-united-nations/. Acesso em: 18 mar. 2026.
Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: Assembleia Geral das Nações Unidas, 10 dez. 1948. Disponível em: https://www.un.org/pt/about-us/universal-declaration-of-human-rights/. Acesso em: 18 mar. 2026.
PAUL, Herman. La llamada del passado. Claves de la teoria de la historia. Zaragoza: Institución Fernando el Católico, 2016.
RANCIÈRE, Jacques. Ainda se pode falar de democracia? Lisboa: KKYM, 2014.
TRAVERSO, Enzo. A sangre y fuego. De la guerra civil europea (1914-1945). Valência: PUV, 2009.