Comissões da Verdade e a história recente do Brasil: o papel do historiador
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  • Foto do escritorNatália Godoy

Comissões da Verdade e a história recente do Brasil: o papel do historiador

Atualizado: 8 de jun. de 2023

No último mês de março, Silvio Almeida, o atual ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, anunciou a intenção do governo de resgatar as recomendações elaboradas pela Comissão Nacional da Verdade (CNV). Além disso, a Comissão de Anistia foi recomposta, com o objetivo de reverter o que foi desmontado nos últimos seis anos. Esses anúncios ocorreram em meio a uma série de atividades para discutir o golpe de 1964 e a ditadura militar, organizadas pelo Ministério dos Direitos Humanos, por coletivos de vítimas da ditadura e em defesa dos Direitos Humanos, por universidades e por intelectuais no mês que marca os 59 anos do golpe de 1964. Essas ações geram diversas expectativas sobre o futuro do processo de justiça transicional brasileiro, em especial acerca dos desdobramentos da Comissão Nacional da Verdade e das demais comissões locais, setoriais e regionais da verdade que operaram no Brasil a partir de 2012.


Ministro Silvio Almeida participa da retomada das atividades da Comissão de Anistia


A CNV foi criada por lei em novembro de 2011 com o intuito de investigar as graves violações aos Direitos Humanos cometidas pelo Estado ou por indivíduos a seu serviço entre 1946 e 1988, com ênfase no período da ditadura militar. No mesmo contexto, outras comissões e comitês da verdade foram firmados em estados, municípios, universidades e entidades da sociedade civil, representando um esforço de investigar o passado recente da ditadura, mas também de pensar suas heranças para a sociedade brasileira (MÜLLER, 2021). As comissões produziram conclusões e recomendações fundamentais para a continuidade do processo de justiça transicional no país. Porém, nos últimos anos, a partir da guinada conservadora na política e no debate público sobre a ditadura, essas recomendações não foram efetivadas.


Compreender estas temáticas se torna, assim, um desafio ético e político, que é colocado a diversas áreas do conhecimento, entre as quais o campo da História (BAUER, 2017; MÜLLER, 2021). Os historiadores brasileiros têm se preocupado em refletir sobre suas contribuições e limites no debate sobre o tempo presente e a justiça transicional, problematizando o papel social e ético deste profissional em tais contextos. A presença de historiadores nas comissões da verdade também instigou estas reflexões, assim como levou a uma ampliação do número de trabalhos dedicados à relação entre historiografia e espaço público (BAUER, 2017; FERREIRA, 2018).


Nesse texto, tratarei da atuação dos historiadores na CNV, tendo como base minha pesquisa de mestrado, intitulada A atuação dos historiadores na Comissão Nacional da Verdade: limites, contribuições e disputas pela representação do passado recente. Busco apresentar o trabalho da Comissão Nacional da Verdade, as atividades dos historiadores neste espaço e a importância delas para o trabalho do órgão. A discussão a ser desenvolvida visa contribuir para as reflexões sobre o papel da historiografia e dos historiadores na justiça de transição. É importante ressaltar que estas temáticas não se encerram na argumentação a ser apresentada, sendo possível, por exemplo, pensar o lugar do historiador na conjuntura pós-CNV e no contexto mais recente, marcado por tentativas de reconstrução da justiça transicional, questões que serão exploradas em artigos posteriores.


A justiça de transição e a Comissão Nacional da Verdade no Brasil


A justiça de transição pode ser definida, em linhas gerais, como um conjunto de medidas empregadas por Estados para reparar e evitar a reprodução dos legados deixados por contextos de ditaduras, conflitos internos ou genocídios. Entre essas medidas estão as comissões da verdade, organismos de mandatos temporários criados com o objetivo de produzir investigações sobre determinado contexto de violência política e autoritarismo e elaborar recomendações para a continuidade do processo de justiça transicional. A depender das condições políticas, as comissões podem instigar o debate público sobre o período investigado e o estabelecimento de outras políticas de justiça transicional (BEVERNAGE, 2018).


Embora as comissões da verdade sejam implementadas durante contextos de transição política, em alguns casos as comissões podem ser gestadas em um período afastado temporalmente do contexto de exceção – como é o caso brasileiro. A distância temporal entre o momento de funcionamento da CNV e o fim da ditadura militar pode ser explicada pela forma conciliatória e de esquecimento do passado que orientou o processo transicional brasileiro, iniciado em meados dos anos 1970 (QUINALHA, 2013). A Lei de Anistia, aprovada em 1979, instaurou uma política de silenciamento das violações aos Direitos Humanos ocorridas no passado recente ao anistiar os perpetradores em troca do perdão aos vitimados pelas violações (FICO, 2012). A busca de informações sobre os mortos e desaparecidos políticos e em torno da violência política ficou a cargo de familiares de mortos e desaparecidos, além de outras vítimas da ditadura e de ativistas dos Direitos Humanos (HOLLANDA, 2013).


As mobilizações destes atores contribuíram nas décadas seguintes para o estabelecimento de políticas de reparação e memória. Entre elas, estão a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, criada em 1995, e a Comissão de Anistia, instituída em 2002. Tais medidas ofereceram reparação simbólica e financeira para as vítimas e seus familiares, além de terem permitido que o Estado reconhecesse a existência de alguns dos mortos e desaparecidos políticos (HOLLANDA, 2013).


Em meio a essas medidas e demandas, a criação de uma Comissão da Verdade começou a ser pensada em 2008, no segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (2007-2010), durante o III Plano Nacional dos Direitos Humanos. Nos anos seguintes, a proposta se transformou em um projeto de lei, aprovado no Congresso Nacional e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, em novembro de 2011, por meio do Decreto-lei nº 12.528. Um dos objetivos fundamentais da Comissão seria o de produzir um relatório que reunisse provas sobre as graves violações aos Direitos Humanos ocorridas no contexto da ditadura militar.


Presidente Dilma Rousseff durante cerimônia de Instalação da Comissão Nacional da Verdade, no Palácio do Planalto. Reprodução.

A partir de maio de 2012, a comissão atuou durante dois anos e seis meses e foi composta por um corpo de sete membros e uma rede de pesquisadores, assessores e colaboradores (BRASIL, 2014a). Durante este período, a CNV desempenhou atividades como coletas de depoimentos de atingidos pelo regime militar e de agentes da repressão, audiências públicas, identificação de locais ligados à repressão, localização e organização de arquivos, entre outras. As conclusões das investigações foram inseridas em um relatório com mais de 4 mil páginas, entregue em dezembro de 2014 pelos comissionados à presidenta Dilma Rousseff (BRASIL, 2014a; b; c). O informe conta com um conjunto de 29 recomendações, entre as quais estão as sugestões de que haja a responsabilização judicial dos perpetradores, que o perdão das ações perpetradas por estes seja retirado da Lei de Anistia e que as Forças Armadas reconheçam sua responsabilidade pelas graves violações aos Direitos Humanos durante a ditadura. (BRASIL, 2014a).


As investigações se concentraram sobre o período da ditadura militar pela sistematicidade que a violência assumiu naquele contexto. Entre as conclusões do documento está o reconhecimento dos responsáveis pela violência estatal e de que esta era uma prática sistemática ao invés de “excessos” (BRASIL, 2014a). O documento também evidenciou a amplitude de segmentos sociais atingidos pelas diversas violações aos Direitos Humanos perpetradas durante a ditadura, tais como, povos originários, camponeses, trabalhadores, LGBTQIA +, universitários, religiosos, mulheres, dentre outros (BRASIL, 2014b).


Outro ponto do trabalho da CNV chama atenção: os diálogos estabelecidos com a produção historiográfica sobre a ditadura e a significativa presença de historiadores neste organismo. Tais marcas têm suscitado problematizações sobre o papel do historiador no debate público sobre o tempo presente e nos processos de justiça de transição (BAUER, 2017; FERREIRA, 2018; MÜLLER, 2021). Estas questões colocam em debate a função social dos historiadores e as relações entre ética, política e a escrita da História.


A história do tempo presente e os historiadores na justiça de transição: o caso brasileiro


O crescimento de discussões relativas à História do Tempo Presente a partir de meados do século XX pode ser explicado, entre outros fatores, pela emergência dos “passados que não passam”. A expressão é utilizada para se referir às questões em aberto deixadas por ditaduras militares, conflitos internos, genocídios e guerras que ocorreram em diversas partes do mundo, a partir do século XX (FERREIRA, 2018).


Estes acontecimentos implicaram transformações e consequências para as sociedades ou grupos que os vivenciaram e apresentaram ao campo da História e aos historiadores problematizações sobre as viabilidades científica e social do estudo do tempo presente (FERREIRA, 2018). Neste processo, iniciaram-se as demandas pela presença de historiadores em tribunais e comissões da verdade.


No Brasil, essas questões ganharam espaço entre os historiadores a partir da criação da Comissão Nacional da Verdade. A comunidade de historiadores se mobilizou para discutir as possibilidades de atuação dos profissionais na CNV, além das relações que a disciplina histórica estabelece com a verdade e com o debate público. Para o historiador Carlos Fico, a presença de historiadores na Comissão deveria ser vista com cautela, visto que estes profissionais não poderiam estabelecer o que é verdade ou não, podendo atuar neste espaço “ao fornecer inúmeras contribuições, informações documentais e históricas” (FICO, 2011).


Para a Associação Nacional de História (ANPUH), a presença de historiadores na CNV seria fundamental para a problematização da memória e dos documentos a serem trabalhados pela CNV. O historiador seria, nessa perspectiva, um profissional qualificado para tais tarefas por apresentar habilidades “[...] como a pesquisa em arquivos, a crítica documental, a interpretação de testemunhos e a coleta e análise de fontes orais” (ANPUH, 2012). Essa qualificação proporcionaria a possibilidade de que esse profissional seja capaz de construir problemas: “[...] menos emocionais e mais balizadas por referências conceituais e metodológicas [...]” (ANPUH, 2012). A ANPUH também firmou em 2013, um acordo de cooperação técnica com a Comissão, visando facilitar o diálogo entre historiadores e CNV (ACORDO, 2013).


Ausentes no Colegiado da Comissão, historiadores foram selecionados para ocupar espaços estratégicos dedicados à pesquisa, assessoria e coordenação de atividades. Nessa condição, desempenharam funções como localização de arquivos, elaboração de entrevistas, análises de documentos, produção de textos para subsidiar os três volumes que compõem o relatório da CNV, pesquisas no interior dos grupos de trabalho e coordenação de pesquisas ou da escrita de textos para subsidiar o relatório final (MÜLLER, 2021; SILVA, 2020). Há também que se considerar as historiadoras e historiadores que foram chamados para analisar documentos ou fornecer informações, na condição de pesquisadores ad hoc (QUADRAT, 2020). O perfil destes profissionais variava entre aqueles com carreira acadêmica consolidada e profissionais em formação (SILVA, 2020; QUADRAT, 2020).


A presença de historiadoras e historiadores também ocorreu em comissões da verdade locais, estaduais e universitárias e pode-se afirmar que o trabalho destes profissionais permitiu não somente construir uma narrativa sobre a história recente, mas também colocar em evidências os legados da ditadura para a sociedade brasileira e suas incidências para diversos segmentos sociais[1]. Além disso, é possível reconhecer diálogos com a historiografia sobre a ditadura militar na narrativa do relatório final (MÜLLER, 2021; SILVA, 2020), o que reforça o papel social deste campo na problematização dos legados daquele período e de narrativas negacionistas e justificadoras do terrorismo de Estado. Por tais questões, podemos afirmar que historiadoras e historiadores foram desafiados a desempenhar um papel social, ético e político no interior das comissões da verdade.


Ao mesmo tempo, historiadoras e historiadores se viram na tarefa de ocupar um espaço externo e mais amplo do que o campo universitário, atravessado por demandas e questões específicas. Essa ação demandou o enfrentamento do desafio de se pensar a escrita de uma história em colaboração com outros profissionais e demandas em torno do passado recente. Logo, foi aberto um espaço para se discutir os desafios científicos e éticos da escrita da História do Tempo Presente, mas também os vínculos estabelecidos entre a historiografia e a construção de uma história pública sobre a história recente brasileira (FERREIRA, 2018; MÜLLER, 2021; QUADRAT, 2020).


Embora fundamentais para o campo da história do tempo presente brasileiro, as reflexões sobre o papel da historiografia e dos historiadores na justiça de transição ultrapassam o contexto das comissões da verdade. Diante dos acontecimentos da nossa história recente, sobretudo no pós-CNV, é urgente e necessário discutir o lugar dos historiadores nas disputas e debates do tempo presente e na reconstrução da nossa justiça transicional, questões que trabalharei em futuros textos.


Créditos da imagem destacada: Ex-presidenta Dilma Rousseff recebe relatório da Comissão Nacional da Verdade, em 2014. Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados.

 

Nota: [1] Pesquisadores, incluindo historiadores, reivindicaram à CNV investigações sobre determinados segmentos sociais que foram atingidos pela ditadura e cujas memórias e experiências costumam ser colocadas em segundo plano nas representações sobre o período, como a população LGBTQIA+, povos originários, trabalhadores, dentre outros (PEDRETTI, 2017; SILVA, 2020).


Referências:

ACORDO de cooperação entre a Comissão Nacional da Verdade e a Anpuh (Associação Nacional de História). Arquivo Nacional. Comissão Nacional da Verdade, BR RJANRIO CNV. 0.DCR.00092000294201311, fev. 2013.

ANPUH. Comissão da Verdade: entre a memória e a história. 12 jan. 2012.

BAUER, Caroline Silveira. Como será o passado? História, historiadores e a Comissão Nacional da Verdade. Jundiaí: Paco Editorial, 2017.

BEVERNAGE, Berber. História, memória e violência de Estado: tempo e justiça. Serra: Editora Milfontes, 2018.

BRASIL, Decreto-lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011. Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p.5, 18 nov.2011.

BRASIL, Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, 2014a. 976 p.

BRASIL, Comissão Nacional da Verdade. Relatório: textos temáticos/ Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, 2014b. 416p.

BRASIL, Comissão Nacional da Verdade. Relatório: Mortos e desaparecidos políticos/ Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, 2014c. 1996 p.

FERREIRA, Marieta de Moraes. Notas iniciais sobre a história do tempo presente e a historiografia no Brasil. Tempo e Argumento, Florianópolis, v. 10, n. 23, p. 80 ‐ 108, jan.-mar. 2018.

FICO, Carlos. História do Tempo Presente, eventos traumáticos e documentos sensíveis: o caso brasileiro. Varia História, v.28, n.47, p.43-59, jan.-jun. 2012.

HOLLANDA, Cristina Buarque de. Sobre as políticas de justiça e reparação no Brasil. Insight Inteligência. Rio de Janeiro, v. 61, p. 100-111, abr-jun. 2013.

MÜLLER, Angélica. O “tesouro perdido” da justiça de transição brasileira: a CNV, as comissões universitárias e o trabalho dos historiadores. Revista Tempo e Argumento, Florianópolis, v. 13, n. 32, p. 2-26, 2021.

PEDRETTI, Lucas. Silêncios que gritam: apontamentos sobre os limites da Comissão Nacional da Verdade a partir de seu acervo. Revista do Arquivo, São Paulo, ano 2, n. 5, p. 62-76, out. 2017.

QUADRAT, Samantha Viz. The Historian’s Role, Public History, and the National Truth Commission in Brazil. International Public History, v. 3, p. 1-7, 2020.

QUINALHA, Renan. Com quantos lados se faz uma verdade? Notas sobre a Comissão Nacional da Verdade e a “teoria dos dois demônios”. Revista Jurídica da Presidência. Brasília, v. 15, n. 105, p.181- 204, fev.-mai. 2013.

SILVA, Natália Aparecida Godoy da. A atuação dos historiadores na Comissão Nacional da Verdade: limites, contribuições e disputas pela representação do passado recente. 2020. 155f. Dissertação (Mestrado em História). Instituto de Ciências Humanas, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2020.

WEICHERT, Marlon Alberto. O Relatório da Comissão Nacional da Verdade: conquistas e desafios. Projeto História, São Paulo, v. 50, p. 86-137, 2014.


Como citar este artigo:

GODOY, Natália. Comissões da Verdade e a história recente do Brasil: o papel social do historiador em debate. História da Ditadura, 8 mai. 2023. Disponível em: https://www.historiadaditadura.com.br/post/comissoes-da-verdade-e-a-historia-recente-do-brasil-o-papel-do-historiador. Acesso em: [inserir data].

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